A exclusão de matrícula deve ser realizada através do Portal do Aluno durante período previsto no Calendário Escolar.
Após o término do período estabelecido em Calendário para a “Exclusão no Portal do Aluno” ou caso o aluno queira excluir uma atividade de ensino do semestre vigente cujo conceito já foi informado pelo professor, o aluno ainda poderá solicitar a exclusão através de processo administrativo até a data prevista em Calendário para “Exclusão de Matrícula via processo”.
A possibilidade de exclusão mesmo para atividades de ensino com conceito já informado é válida somente durante a vigência do ERE, e precisa ser autorizada pela Comissão de Graduação do curso.
Para solicitar a exclusão de matrícula por processo:
Acesse SEI e faça o login com o cartão UFRGS (com oito dígitos@ufrgs.br) e senha do Portal;
Clique em Menu (no topo da página à direita);
Acesse a aba Peticionamento > Processo Novo (à esquerda da página);
Escolha o tipo de processo Graduação: ERE – Exclusão de Atividade de Ensino pelo discente;
Preencha as informações do processo e justificativa e clique em peticionar;
Para concluir o peticionamento, realize a assinatura eletrônica da solicitação: selecione a opção aluno para cargo/função, coloque sua senha do portal e então clique em assinar ou pressione a tecla enter.
Caso necessite de ajuda para entrar no SEI, acesse o Guia Rápido - SEI UFRGS.
IMPORTANTE
A tramitação do processo administrativo será realizada através do SEI/UFRGS (Sistema Eletrônico de Informações da UFRGS). Caso necessário, o aluno poderá ser requisitado a se manifestar ou incluir documento(s) no processo administrativo;
Caberá à COMGRAD dar ciência ao aluno sobre a resposta à sua solicitação.