O aluno pode pelo processo eletrônico ou físico.
Prazo mínimo de 14 (quatorze) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) antes do início da vigência do termo.
Por exemplo: Se o estágio tem data de início prevista para o dia 15/10/2024, o seu peticionamento deverá ser realizado até o dia 01/10/2024.
Processos com o intermédio de agentes de integração.
Tutoriais que o aluno precisa seguir ao encaminhar documentos para assinatura:
Estágio não obrigatório Termo de Compromisso de Estágio - TCE (Tribunal de Justiça ou a Justiça Federal de 1º Grau, Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da 4a Região, Procuradoria da República no Rio Grande do Sul), Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região;
Estágio não obrigatório Termo de Compromisso de Estágio - TCE (Outras Instituições);
Suporte: em caso de dúvidas sobre o uso do SEI, enviar e-mail para sei@ufrgs.br.
Fluxo SEU: Empresas conveniadas com a UFRGS, sem agente de integração.
1. Criação da vaga: A empresa conveniada cria a vaga diretamente no sistema SEU.
2. Justificativa do estudante: O estudante acessa a vaga e insere a justificativa para concorrer ao estágio.
3. Análise da COMGRAD: A Comissão de Graduação (COMGRAD) do curso analisa a solicitação e emite parecer.
4. Encaminhamento ao NUCCONVEST: Após parecer da COMGRAD, o processo é encaminhado ao NUCCONVEST.
5. Liberação das assinaturas: O NUCCONVEST libera as assinaturas no SEU.
Coleta das assinaturas: 4 assinaturas são necessárias até a homologação do estágio.
- Estudante
- COMGRAD
- Representante da empresa
- PROGRAD (NUCCONVEST)
6. Homologação
Após todas as assinaturas, o estágio é homologado e o estudante está apto a iniciar as
atividades na data prevista.
7. Este fluxo não envolve peticionamento no SEI UFRGS, apenas a utilização do Portal SEU."
O fluxo detalhado está disponível em documentação “Fluxo Novo Sistema de Estágios” .