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Estágios no Brasil - Não-Obrigatório

Conforme a lei 11788/2008, Estágio Não Obrigatório (ENO) é aquele desenvolvido como atividade opcional supervisionada, relacionada com a área de estudos do curso do aluno de acordo com as resoluções específicas de cada Comissão de Graduação (COMGRAD). Pode ser utilizado para obtenção de créditos complementares.

Público-alvo

Graduação

Requisitos

O aluno deve:

1 - Estar matriculado e com frequência regular no curso durante a vigência do estágio;

2 - Possuir, a partir do 2º semestre, Taxa de Integralização Média (TIM) do aluno igual ou superior a 50% da TIM do curso ou ter plano de recuperação da TIM aprovado para o semestre do estágio, exceto para curso PEG. A TIM do aluno é uma taxa obtida pela divisão do número de créditos obtidos pelo aluno no curso (obrigatórios e eletivos) pelo número de matrículas realizadas;

3 - Ter no máximo 25% de reprovação por falta de frequência (FF) no último semestre com vínculo ativo do curso vigente;

4 - Ter plano de mobilidade acadêmica registrado no sistema para aluno de Mobilidade;

5 - Apresentar compatibilidade de horário entre o estágio e as aulas do curso;

6 - Apresentar compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com o curso do aluno conforme estipulado no Plano Pedagógico do Curso (PPC). Tais atividades devem constar no Plano de atividades do Termo de Compromisso de Estágio;

7 - Não ultrapassar a carga horária máxima de 30h semanais e 6h diárias permitida por lei no caso de o aluno ter mais de um estágio concomitante (obrigatório ou não);

8 - Atender demais requisitos complementares exigidos pela COMGRAD do curso do aluno.

Ajuda rápida

O aluno pode  pelo processo eletrônico ou físico.

 

ATENÇÃO PARA A CONTAGEM CORRETA DO PRAZO PETICIONAMENTO:

Prazo mínimo de 14 (quatorze) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) antes do início da vigência do termo.

Por exemplo: Se o estágio tem data de início prevista para o dia 15/10/2024,  o seu peticionamento deverá ser realizado até o dia 01/10/2024.

 

 

  • Processo eletrônico - Fluxo via SEI 

Processos com o intermédio de agentes de integração.

Tutoriais que o aluno precisa seguir ao encaminhar documentos para assinatura:

Estágio não obrigatório Termo de Compromisso de Estágio - TCE (Tribunal de Justiça ou a Justiça Federal de 1º Grau, Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da 4a Região, Procuradoria da República no Rio Grande do Sul), Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região;

Estágio não obrigatório Termo de Compromisso de Estágio - TCE (Outras Instituições);

Relatórios de atividades

Rescisões

 

Suporte: em caso de dúvidas sobre o uso do SEI, enviar e-mail para sei@ufrgs.br.

 

  • Novo Sistema de Estágios - Portal SEU

Fluxo SEU: Empresas conveniadas com a UFRGS, sem agente de integração.


1. Criação da vaga: A empresa conveniada cria a vaga diretamente no sistema SEU.
2. Justificativa do estudante: O estudante acessa a vaga e insere a justificativa para concorrer ao estágio.
3. Análise da COMGRAD:  A Comissão de Graduação (COMGRAD) do curso analisa a solicitação e emite parecer.
4. Encaminhamento ao NUCCONVEST: Após parecer da COMGRAD, o processo é encaminhado ao NUCCONVEST.
5. Liberação das assinaturas: O NUCCONVEST libera as assinaturas no SEU.
          Coleta das assinaturas: 4 assinaturas são necessárias até a homologação do estágio.
               - Estudante
               - COMGRAD
               - Representante da empresa
               - PROGRAD (NUCCONVEST)
6. Homologação

Após todas as assinaturas, o estágio é homologado e o estudante está apto a iniciar as
atividades na data prevista.

7. Este fluxo não envolve peticionamento no SEI UFRGS, apenas a utilização do Portal SEU." 

 

O fluxo detalhado está disponível em documentação “Fluxo Novo Sistema de Estágios” .