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Produção de documentos integrantes do acervo acadêmico em meio físico - Graduação

Informa sobre Portaria MEC 360/2022, que trata da produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico.

Público-alvo

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Ajuda rápida

Em observância à Portaria MEC 360/2022, é vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022. Considera-se acervo acadêmico o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições públicas ou privadas que ofertam educação superior, pertencentes ao sistema federal de ensino, referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar seus estudos, nos termos do art. 37 da Portaria MEC nº 315, de 4 de abril de 2018.

Desta forma, todos os documentos acadêmicos de graduação fornecidos pelo DECORDI/PROGRAD aos alunos e egressos (atestados, certidões, diplomas, certificados) são disponibilizados para emissão através do Portal do Aluno, não sendo realizada impressão/produção de documentos em meio físico (em papel), com aposição de assinatura e carimbo.