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Licença Maternidade na graduação

Conforme previsto na Resolução 11/2013 do CEPE, a Licença Maternidade, com duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, poderá ser requerida a partir do oitavo mês de gestação, ou após o nascimento.

Público-alvo

Graduação

Ajuda rápida

A solicitação de Licença Maternidade deverá ser feita através do Portal do Aluno, em Registros Acadêmicos/Solicitação. 

  • No caso de Licença a partir do oitavo mês de gestação, a aluna deverá encaminhar atestado médico onde conste o período gestacional.
  • No caso de Licença a partir do nascimento, a aluna deverá encaminhar a certidão de nascimento. 

A Licença Maternidade é registrada no semestre letivo vigente. Caso a Licença se estenda até o semestre letivo posterior e ultrapasse 90 (noventa) dias letivos, ela poderá ser, a critério da Comissão de Graduação pertinente, transformada em Afastamento.

Licença é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas sem prejuízo ao semestre. O discente em licença terá as suas ausências abonadas, mas não ficará isento da realização das atividades previstas no Plano de Ensino da Atividade de Ensino, ainda que fora do respectivo cronograma, de acordo com as especificidades envolvidas, nos termos do §2º do Art. 48 da Resolução 11/2013 do CEPE.

Afastamento é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas, acarretando, no entanto, a perda do semestre.