O aluno com conceito NI registrado deve contatar o docente da atividade de ensino ou o Departamento responsável pela atividade de ensino para obter orientações sobre a resolução da pendência de conceito.
Conforme estabelecido na Resolução CEPE 11/2013,
Art. 49 – A informação do conceito final é de responsabilidade do Departamento ou da Comissão de Graduação, no caso de Atividades de Ensino sob sua responsabilidade.
Art. 50 – A não informação de conceito (Conceito NI) em qualquer Atividade de Ensino fica restrita aos casos previstos em lei, devidamente comprovados.
§1º – A não informação de conceito em qualquer Atividade de Ensino, nos casos previstos na legislação, deverá ser resolvida no período letivo regular subsequente.
§2º – Se a hipótese prevista no caput persistir por mais de um período letivo, o Departamento responsável deverá abrir processo administrativo para solucionar a pendência.
ATENÇÃO:
A não informação de conceito (Conceito NI) impede que o aluno se matricule novamente na atividade de ensino, bem como se matricule em outras atividades que tenham como pré-requisito a atividade de ensino com conceito NI.