Licença para o aluno com necessidade de afastar-se de suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado médico/odontológico.
De acordo com as normativas vigentes, somente aos médicos e odontólogos é conferida a prerrogativa de fornecimento de atestado para fins de afastamento do trabalho, de atividades acadêmicas ou escolares.
Documentos emitidos por outros profissionais da área da saúde (farmacêuticos, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc.) ou pela área administrativa do serviço de saúde não gozam dessa prerrogativa.
A Licença para Tratamento de Saúde será gerada por, no mínimo, 1 (um) dia. Não serão registradas licenças inferiores a esse período. Portanto, os atestados enviados através do Portal do Aluno deverão indicar afastamentos a partir de 1 (um) dia inteiro.
Não serão aceitos para fins de registro de Licença para Tratamento de Saúde, declarações de comparecimento em consultas e exames.
Informações importantes
A Licença para Tratamento de Saúde deverá ser solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis (a contagem do prazo inicia no primeiro dia útil após o término do período de afastamento indicado no atestado).
Caso o prazo de 10 dias úteis já tenha expirado, o aluno(a) deverá justificar a perda de prazo no campo “Justificativa”.
O aluno(a) deverá incluir os dados no sistema de acordo com as informações que constam no atestado médico/odontológico.
Caso as informações inseridas estejam divergentes daquelas que constam no atestado, a solicitação de registro não será homologada.
De acordo com as Resolução CFM 2.381/2024 e CFO 87/2009, o atestado deve apresentar as seguintes informações:
- o nome do aluno(a);
- a quantidade de dias de afastamento ou repouso recomendado pelo médico ou odontólogo;
- a data de emissão do atestado;
- assinatura (eletrônica ou manuscrita) e identificação (CRM/CRO) do profissional.
As informações deverão estar legíveis e o atestado não deve apresentar rasuras.
NÃO HÁ A NECESSIDADE DE INFORMAR O CID (CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS) OU A DESCRIÇÃO DA DOENÇA NO ATESTADO MÉDICO/ODONTOLÓGICO.
A contagem dos dias de Licença para Tratamento de Saúde inicia na data de emissão do atestado médico, sendo contado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.
Exemplo: Um atestado emitido em 10/09/2025, sugerindo período de afastamento por 3 (três) dias. O aluno deverá contar como primeiro dia de afastamento o dia 10/09/25. Logo, o afastamento será do dia 10/09/2025 ao dia 12/09/2025.
A solicitação de Licença Saúde deverá ser feita através do Portal do Aluno, em Registros Acadêmicos/Solicitação.
Para acompanhar sua solicitação, acesse Portal do Aluno, em Registros Acadêmicos/Solicitação, e clique na opção Acompanhamento
Após, clique na opção Exibir
Quando o período de licença coincidir com o período de matrícula, o discente deverá renovar sua matrícula ou solicitar afastamento, a fim de manter o seu vínculo.
A Licença Saúde é registrada no semestre letivo vigente. Caso a Licença se estenda até o semestre letivo posterior e ultrapasse 90 (noventa) dias letivos, ela poderá ser, a critério da Comissão de Graduação pertinente, transformada em Afastamento.
Licença é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas sem prejuízo ao semestre. O discente em licença terá as suas ausências abonadas, mas não ficará isento da realização das atividades previstas no Plano de Ensino da Atividade de Ensino, ainda que fora do respectivo cronograma, de acordo com as especificidades envolvidas, nos termos do §2º do Art. 48 da Resolução 11/2013 do CEPE.
Afastamento é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas, acarretando, no entanto, a perda do semestre.
O prazo para análise de a solicitação é de 7 dias úteis, a contar da data de envio através do Portal do Aluno.