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Licença Paternidade na graduação

Conforme previsto na Resolução 11/2013 do CEPE, A licença paternidade, com duração máxima de oito dias consecutivos, poderá ser requerida a partir do nascimento, mediante a apresentação da certidão de nascimento.

Público-alvo

Graduação

Ajuda rápida

A solicitação de Licença Paternidade deverá ser feita através do Portal do Aluno, em Registros Acadêmicos/Solicitação. 

  • O aluno deverá enviar a certidão de nascimento que comprove a filiação. 

A Licença é registrada no semestre letivo vigente.

Licença é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas sem prejuízo ao semestre. O discente em licença terá as suas ausências abonadas, mas não ficará isento da realização das atividades previstas no Plano de Ensino da Atividade de Ensino, ainda que fora do respectivo cronograma, de acordo com as especificidades envolvidas, nos termos do §2º do Art. 48 da Resolução 11/2013 do CEPE.