O assédio, em suas formas mais comuns - moral ou sexual -, é um instrumento de exclusão do outro. Serve como estratégia para a perpetuação no poder de elites econômicas e sociais, bem como para a manutenção de privilégios.
O que é Assédio Sexual?
Conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Segundo o Código penal, em seu artigo 216-A, o assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A)
Vale esclarecer que o assédio sexual vertical, isto é, de chefia para subordinado, é crime; mas o assédio sexual horizontal, isto é, entre colegas, ainda não está no código penal, mas se enquadra como importunação sexual.
O que é Assédio Moral?
O assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica e/ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, manifestando-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham o(a) servidor(a), o(a) estagiário(a), o(a) terceirizado(a) e o(a) orientando(a), individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e muitas vezes impactando a estabilidade emocional e física da vítima.
É importante destacar que pessoas de algum grupo que já sofre discriminação social, tais como mulheres, pessoas com deficiência, pessoas idosas, negras, minorias étnicas, população LGBTQIAP+, dentre outros, estão mais sujeitas ao assédio moral.
ONDE BUSCAR ORIENTAÇÕES
A ouvidoria tem profissionais treinados para fazer o acolhimento e direcionamento dentro da lei de sua demanda.
Pode ser feita denúncia anônima pela plataforma Fala.BR
E atenção: em caso de urgência dentro das dependências da UFRGS, procure o PLANTÃO DA SEGURANÇA
Campus Centro/Saúde/Olímpico – 51 3308 3079 e 3308 4459
Campus do Vale – 51 3308 9939 e 3308 6601
Fontes:
PORTARIA Nº 3544 de 23/05/2025 que Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da UFRGS
Núcleo AMPARE - Assédio moral: Projeto de Acompanhamento e Reparação
GUIA LILÁS - Orientações para prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal