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Assédio

O que é assédio e onde procurar ajuda.

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Ajuda rápida

O assédio, em suas formas mais comuns - moral ou sexual -, é um instrumento de exclusão do outro. Serve como estratégia para a perpetuação no poder de elites econômicas e sociais, bem como para a manutenção de privilégios.

O que é Assédio Sexual?

Conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Segundo o Código penal, em seu artigo 216-A, o assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A)

 Vale esclarecer que o assédio sexual vertical, isto é, de chefia para subordinado, é crime; mas o assédio sexual horizontal, isto é, entre colegas, ainda não está no código penal, mas se enquadra como importunação sexual.


O que é Assédio Moral?

O assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica e/ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, manifestando-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham o(a) servidor(a), o(a) estagiário(a), o(a) terceirizado(a) e o(a) orientando(a), individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e muitas vezes impactando a estabilidade emocional e física da vítima.

É importante destacar que pessoas de algum grupo que já sofre discriminação social, tais como mulheres, pessoas com deficiência, pessoas idosas, negras, minorias étnicas, população LGBTQIAP+, dentre outros, estão mais sujeitas ao assédio moral.

 


 

ONDE BUSCAR ORIENTAÇÕES

  • OUVIDORIA DA UFRGS - Avenida Paulo Gama, 110 – Anexo I da Reitoria, térreo 
    E-mail: ouvidoria@ouvidoria.ufrgs.br | Fone: (51) 3308-4944

A ouvidoria tem profissionais treinados para fazer o acolhimento e direcionamento dentro da lei de sua demanda.
Pode ser feita denúncia anônima pela plataforma Fala.BR 

 

  • UNIDADES ACADÊMICAS:
    As Unidades Acadêmicas da UFRGS estão capacitadas para realizar orientações a respeito.

 

E atenção: em caso de urgência dentro das dependências da UFRGS, procure o PLANTÃO DA SEGURANÇA 

Campus Centro/Saúde/Olímpico – 51 3308 3079 e 3308 4459

Campus do Vale – 51 3308 9939 e 3308 6601

 


 

Fontes:

  • PORTARIA Nº 3544 de 23/05/2025 que Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da UFRGS

  • Núcleo AMPARE - Assédio moral: Projeto de Acompanhamento e Reparação

  • GUIA LILÁS - Orientações para prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal