Conforme Resolução 11/2013 do CEPE, o vínculo do discente a um curso de Graduação da Universidade mantém-se através das seguintes situações:
I – Matrícula efetivada em uma ou mais Atividades de Ensino do currículo do curso;
II – Licenças e afastamentos acadêmicos;
III – Licenças e afastamentos por força maior;
IV – Matrícula em nenhuma Atividade de Ensino, a título de excepcionalidade e devidamente solicitada através de processo administrativo, quando o discente não tiver oferta de Atividade de Ensino que lhe permita cumprir o currículo de seu curso ou quando a vinculação do discente ingressante no curso de graduação ocorrer após o início do período letivo.
ATENÇÃO: O abandono por dois períodos letivos regulares consecutivos, ou por três períodos intercalados, acarretará o desligamento definitivo do discente.
IMPORTANTE: Os discentes em situação de abandono, e que ainda não incorreram em desligamento definitivo, poderão ser readmitidos conforme o Art. 29 da Resolução 11/2013 do CEPE.