A Secretaria de Relações Internacionais exige em seus editais de mobilidade e recomenda fortemente aos demais estudantes que farão mobilidade no exterior que contratem seguro de vida e de saúde que cubra o período total de sua estada no exterior, desde a saída do Brasil até o retorno, e que inclua pelo menos as seguintes coberturas:
falecimento e invalidez por acidente;
assistência e repatriação médica e funerária, e;
reembolso de gastos médicos por acidente do beneficiário.
Deverão ser respeitados os valores mínimos exigidos pela instituição anfitriã e consulado ou embaixada do país de destino, quando for o caso.
Alguns países podem exigir que o estudante se cadastre e/ou pague alguma taxa para poder utilizar serviços públicos de saúde na localidade de destino.
Devido a impedimentos legais, a RELINTER não pode indicar empresas que oferecem este tipo de serviço.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail relinter@relinter.ufrgs.br