As informações constantes no histórico escolar estão regulamentadas pela Portaria MEC 1.095/2018.
Em observância à Portaria MEC 360/2022, é vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022. Considera-se acervo acadêmico o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições públicas ou privadas que ofertam educação superior, pertencentes ao sistema federal de ensino, referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar seus estudos, nos termos do art. 37 da Portaria MEC nº 315, de 4 de abril de 2018.
Para diplomas digitais expedidos a partir de abril de 2023, este documento é gerado de forma automática e disponibilizado no Portal do Aluno juntamente com o Diploma Digital.
Para diplomados no período de janeiro de 2022 a março de 2023, que já receberam o diploma digital, o Histórico Digital Integral deverá ser solicitado através do botão “Solicitar Serviço”. O prazo para disponibilização do documento é de 15 dias úteis. Ao solicitar o Histórico Digital, o diploma digital ficará temporariamente indisponível para confecção dos documentos. Ao solicitar o Histórico Digital, o diploma digital ficará temporariamente indisponível para confecção dos documentos.