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Programa de benefícios - PRAE

Conjunto de benefícios concedido aos alunos em situação de vulnerabilidade social que visa contribuir com a permanência do aluno na Universidade.

Público-alvo

Aluno de Graduação

Serviços disponíveis

Acompanhamento pedagógico

Acompanhamento realizado pela equipe de técnicos em assuntos educacionais do setor Coordenação de Acompanhamento Social e Pedagógico (CASP) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) como forma de minimizar a evasão e retenção de estudantes em vulnerabilidade econômica e social (usuários do Programa de Benefícios PRAE), de modo a buscar garantir a permanência e conclusão do curso ao qual o estudante está vinculado.

Auxílio extraordinário

O Auxílio extraordinário tem a finalidade de atender, total ou parcialmente, as necessidades do estudante que decorrerem de situação extraordinária. O benefício só será concedido dentro das áreas de ação definidas pelo Art.3º, §1º do PNAES e constantes no Programa de Benefícios da PRAE.

Auxílio material de ensino

Benefício concedido como auxílio financeiro para estudantes integrantes do Programa de Benefícios da PRAE para custear parte das despesas dos estudantes com material para as atividades de ensino.

Auxílio material de ensino odontologia

Benefício concedido como auxílio financeiro para estudantes integrantes do Programa de Benefícios da PRAE e com vínculo ativo com o curso de graduação em Odontologia, destinado à compra de materiais odontológicos solicitados para uso nas disciplinas obrigatórias do curso de Odontologia

Auxílio Parental

Auxílio financeiro para custear parte das despesas do estudante como responsável legal por criança até a idade de 05 anos, 11 meses e 29 dias.

Auxílio transporte

Auxílio financeiro mensal para custear parte das despesas do estudante com deslocamento para atividades acadêmicas curriculares obrigatórias durante o semestre letivo.

Avaliação Socioeconômica

A avaliação socioeconômica é uma condição necessária para identificar se o aluno que deseja participar do Programa de Benefícios da PRAE tem o perfil condizente com o definido no Art. 6º da Lei Federal nº 14.914/2024, que dispõe sobre o Programa de Assistência Estudantil, da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. Portanto, alunos que desejam ter os benefícios da PRAE devem passar por essa avaliação.

Isenção de pagamento - RU

Benefício concedido na forma de acesso gratuito aos restaurantes universitários.