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Emissão ou Consulta de Portaria de Representação Discente

Os Representantes Discentes são eleitos por seus pares, conforme normas da universidade.
Cabe à PRAE a emissão de portarias de nomeação das representações.
A Representação Discente é o instrumento de manifestação do segmento discente da Universidade junto aos Órgãos Colegiados da Administração Superior da UFRGS, ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), à Associação de Pós-graduandos (APG), aos Centros/Diretórios Acadêmicos (CA/DA), aos Órgãos Colegiados das Unidades Acadêmicas e Programas de Pós-graduação (PPGs) da UFRGS.

Público-alvo

  • Graduação
  • Pós-Graduação

Requisitos

Emissão de Portaria: conforme regulamentação da PRAE sobre procedimentos.
Consulta a Portaria: na página da PRAE ou Página de Portarias da UFRGS
ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO:
Para emissão de Portaria: ver detalhamento na página da PRAE, em
https://www.ufrgs.br/prae/representacao-discente/
Para consulta a Portaria: disponível em https://www.ufrgs.br/prae/representacao-discente/
ou em https://www1.ufrgs.br/sistemas/sde/gerenciadocumentos/index.php/publico/consultar/

Ajuda rápida

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO:
Para emissão de Portaria: ver detalhamento na página da PRAE, em
https://www.ufrgs.br/prae/representacao-discente/
Para consulta a Portaria: disponível em https://www.ufrgs.br/prae/representacao-discente/
ou em https://www1.ufrgs.br/sistemas/sde/gerenciadocumentos/index.php/publico/consultar/ 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo endereço de e-mail prae@prae.ufrgs.br (setor Gerência Administrativa).