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Estágio - Aditivo de Alteração

Aditivo de alteração de Estágio Obrigatório ou Não Obrigatório - Todas as instituições.

Público-alvo

Graduação

Requisitos

Para alteração em estágio obrigatório ou alteração de tipo de não obrigatório para obrigatório o aluno deve:

1 - Estar matriculado na disciplina/atividade de estágio obrigatório (internato para alunos do curso de Medicina);
2 - Não ultrapassar a carga horária legal máxima permitida, caso tenha outro estágio concomitante;
3 - Apresentar compatibilidade de horário entre o estágio e as aulas do curso;
4 - Apresentar compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com o curso do aluno conforme estipulado no Plano Pedagógico do Curso (PPC). Tais atividades devem constar no Plano de atividades do Termo de Compromisso de Estágio;
5 - Atender demais requisitos complementares exigidos pela COMGRAD do curso do aluno.

Para demais alterações em estágio não obrigatório o aluno deve:

1 - Estar matriculado e com frequência regular no curso durante a vigência do estágio;
2 - Possuir, a partir do 2º semestre, Taxa de Integralização Média (TIM) do aluno igual ou superior a 50% da TIM do curso ou ter plano de recuperação da TIM aprovado para o semestre do estágio, exceto para curso PEG. A TIM do aluno é uma taxa obtida pela divisão do número de créditos obtidos pelo aluno no curso (obrigatórios e eletivos) pelo número de matrículas realizadas;
3 - Ter no máximo 25% de reprovação por falta de frequência (FF) no último semestre com vínculo ativo do curso vigente;
4 - Ter plano de mobilidade acadêmica registrado no sistema para aluno de Mobilidade;
5 - Apresentar compatibilidade de horário entre o estágio e as aulas do curso;
6 - Apresentar compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com o curso do aluno conforme estipulado no Plano Pedagógico do Curso (PPC). Tais atividades devem constar no Plano de atividades do Termo de Compromisso de Estágio;
7 - Estar desvinculado de qualquer bolsa da UFRGS no mesmo período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
8 - Atender demais requisitos complementares exigidos pela COMGRAD do curso do aluno.

Ajuda rápida

  • Processo eletrônico - Fluxo via SEI 

Tutoriais que o aluno precisa seguir ao encaminhar documentos para assinatura:

Aditivo de Alteração - Termo de Compromisso de Estágio - TCE;

Aditivo de Alteração de Estágio Não Obrigatório para Obrigatório  - Engenharias

Relatórios de Atividades.

Suporte: em caso de dúvidas sobre o uso do SEI, enviar e-mail para sei@ufrgs.br.

 

PRAZOS:

Para alteração de modalidade: 

     - Somente não obrigatório para obrigatório:  O peticionamento, realizado pelo estudante, no SEI UFRGS, deverá ser realizado até o dia 10 do mês anterior à realização do estágio.

  • Por exemplo: Se a alteração da modalidade, do estágio, inicia em 12/10, então, o peticionamento deverá ocorrer até o dia 10/09.


 

Para as demais alterações: 

        - Prazo mínimo de 14 (quatorze) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) antes do início da vigência do termo.

  • Por exemplo: Se a alteração do estágio inicia em 15/10, o peticionamento deverá ocorrer até o dia 01/10.