Para solicitar os documentos acadêmicos de aluno ou ex-aluno de graduação falecido, é necessário que a parte interessada encaminhe, por intermédio da opção “Acesso à informação” na Plataforma FALA.BR (acesso em Plataforma Fala.BR), a seguinte documentação:
O acesso a informações pessoais de titular falecido é um direito garantido no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011. Em seu Art. 55, a legislação determina que:
Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e
II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996.
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