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Acesso a documentos acadêmicos de aluno(a) falecido(a)

Fornecimento de documentos acadêmicos de alunos(as) falecidos(as) para partes legítimas (cônjuge ou companheiro(a), os(as) ascendentes ou os(as) descendentes).

Público-alvo

  • Alumni
  • Graduação
  • Pós-Graduação

Requisitos

Familiar ter enviado a solicitação através da Plataforma de Transparência e Acesso à Informação – Informa.BR, juntamente com a documentação comprobatória.

Ajuda rápida

Para solicitar os documentos acadêmicos de aluno(a) ou ex-aluno(a) de graduação falecido(a), é necessário que a parte interessada encaminhe, por intermédio da Plataforma de Transparência e Acesso à Informação – Informa.BR (acesso em Informa.BR), a seguinte documentação:

  1. Certidão de óbito do(a) aluno(a);
  2. Documento comprobatório de parentesco;
  3. Documento de Identificação do familiar/parte interessada que está solicitando os documentos acadêmicos.

O acesso a informações pessoais de titular falecido é um direito garantido no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011. Em seu Art. 55, a legislação determina que:

Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:

I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e

II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.

 Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996.

Contatos:

  •  ouvidoria@ouvidoria.ufrgs.br (o e-mail destina-se a comunicações gerais, dúvidas e orientações, não sendo o canal para registro dos pedidos de acesso à informação, os quais devem ser registrados no Informa.BR)
  • (51) 3308-4944