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Ensino Remoto Emergencial (ERE)

Informações sobre a adoção do Ensino Remoto Emergencial (ERE) para o Ensino de Graduação, a partir do período letivo 2020/1, enquanto permanecer a situação emergencial de saúde.

Público-alvo

Aluno de Graduação

Ajuda rápida

A íntegra das informações sobre o Ensino Remoto Emergencial deve ser consultada na Resolução 25/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, disponível aqui.

Para mais informações sobre a plataforma Microsoft 365 A1 - Teams, clique aqui.

Este serviço contempla algumas orientações com base nas dúvidas mais frequentes dos alunos de graduação:

  • INCLUSÃO DE MATRÍCULA: Com as retomadas das aulas no ERE em 2020/1, não será reaberto novo período de matrícula no Portal do Aluno para solicitação de ajuste na matrícula.
    • As correções de matrícula, considerando as inclusões de atividades de ensino necessárias, seguirão os procedimentos previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Art. 25, da Resolução nº 11/2013 do CEPE.
    • Para solicitar ajuste/correção de matrícula, o aluno deve seguir as orientações do serviço Correção de Matrícula
  • EXCLUSÃO DE MATRÍCULA: O discente poderá excluir as atividades nas quais estiver matriculado em 2020/1, diretamente no Portal do Aluno, durante o prazo previsto em calendário.

  • TRANCAMENTO: Excepcionalmente, os trancamentos de matrícula realizados nos Períodos Letivos em que perdurar a situação emergencial de saúde não serão contabilizados como um dos 04 (quatro) períodos letivos de afastamento por trancamento aos quais os discentes têm direito, de acordo com o § 1º, do Art. 27, da Resolução nº 11/2013 do CEPE.

  • ATIVIDADE COM ZERO CRÉDITOS: Será instituída uma atividade com zero créditos e sem carga horária, denominada “Vínculo acadêmico - ERE 2020/1”, para fins de manutenção de vínculo ativo dos estudantes que possuem matrícula em Atividade de Ensino no período 2020/1. Todos os estudantes que possuem registro de matrícula em Atividade de Ensino em 2020/1 terão esta atividade incluída no seu registro de matrícula, a qual não poderá ser excluída pelo discente. A inclusão da atividade “Vínculo acadêmico - ERE 2020/1” será incluída automaticamente a todos os alunos com registro de matrícula em 2020/1, ou seja, o aluno não precisa solicitar matrícula nesta atividade.
  • MATRÍCULA PARA ALUNOS COM REGISTRO DE AFASTAMENTO PARA REALIZAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS:  Os discentes que possuem registro de Afastamento para Realização de Estudos ou para Complementação de Estudos, poderão solicitar a conversão para Licença para Realização de Estudos ou para Complementação de Estudos, sem prejuízo do possível aproveitamento das Atividades realizadas, permitindo a realização de matrícula no período letivo vigente.
  • ABANDONO: Não será aplicado o desligamento definitivo por abandono, conforme disposto no parágrafo 1º, do Artigo 28, da Resolução nº 19/2011 do CEPE, até o final do primeiro período letivo realizado integralmente após o período de excepcionalidade, em que o Ensino Remoto Emergencial não estará mais vigente.

Para mais informações sobre o Ensino Remoto Emergencial, clique aqui.