A íntegra das informações sobre o Ensino Remoto Emergencial deve ser consultada na Resolução 25/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, disponível aqui.
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Este serviço contempla algumas orientações com base nas dúvidas mais frequentes dos alunos de graduação:
EXCLUSÃO DE MATRÍCULA: O discente poderá excluir as atividades nas quais estiver matriculado em 2020/1, diretamente no Portal do Aluno, durante o prazo previsto em calendário.
TRANCAMENTO: Excepcionalmente, os trancamentos de matrícula realizados nos Períodos Letivos em que perdurar a situação emergencial de saúde não serão contabilizados como um dos 04 (quatro) períodos letivos de afastamento por trancamento aos quais os discentes têm direito, de acordo com o § 1º, do Art. 27, da Resolução nº 11/2013 do CEPE.
ABANDONO: Não será aplicado o desligamento definitivo por abandono, conforme disposto no parágrafo 1º, do Artigo 28, da Resolução nº 19/2011 do CEPE, até o final do primeiro período letivo realizado integralmente após o período de excepcionalidade, em que o Ensino Remoto Emergencial não estará mais vigente.
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