Para solicitar a expedição da 2ª via do diploma, clique no botão abaixo “Solicitar Serviço” e anexe os seguintes documentos:
Requerimento padrão, Cópia do RG, cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União) paga, cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
ATENÇÃO: O valor da taxa é de R$ 150,00, cento e cinquenta reais. Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) clique aqui e preencha os seguintes campos:
Conforme Portaria MEC 1095/2018, as IES deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição. Estes prazos poderão ser prorrogados pela IES uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior).
IMPORTANTE: A partir de 01/01/2022 todos os diplomas de graduação e segunda via de diploma de graduação estão sendo expedidos no formato de diploma digital, não sendo emitida via física do diploma ou segunda via. Para diplomados a partir do semestre letivo 2021/1 e que tiveram a expedição e registro de diploma realizada a partir de 2022, o diploma será disponibilizado de forma digital no Portal do Aluno, nos prazos estabelecidos na Portaria 1095/2018 do MEC.Não existe segunda via de diploma digital.
IMPORTANTE:
As segundas vias de diploma de graduação solicitadas até 30/11/2021 foram emitidas de forma física e devem ser retiradas diretamente na TUAUFRGS (Centro, Vale ou Litoral Norte - Divisão de Atendimento ao Aluno) escolhida pelo solicitante, mediante apresentação do RG original.
Para retirada de documento por terceiro no momento da solicitação anexe procuração, devidamente assinada e cópia do RG do solicitante e do autorizado. O documento original do autorizado deverá ser apresentado para a retirada do documento.
OBSERVAÇÕES:
Ao emitir a 2ª via o diploma original perderá a validade;
Em caso de urgência, você poderá solicitar uma Certidão de Registro;
Por questão de segurança não enviamos diplomas originais pelo Correios;
Diplomas que não forem retirados no prazo de 5 anos serão descartados conforme diretrizes do Arquivo Nacional.