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Expedição de diploma de graduação

Emissão e registro dos diplomas das formaturas de graduação ocorridas em Salão de Atos ou em gabinete.

Público-alvo

Alumni

Requisitos

Ter solicitado colação de grau no Portal de Aluno e enviado a documentação pertinente. Ter colado grau em cerimônia no Salão de Atos ou cerimônia de gabinete.

Ajuda rápida

 Para que o diploma de graduação seja expedido e registrado, é imprescindível que o formando envie através do Portal do Aluno, no semestre de conclusão do curso e no período indicado no Calendário Acadêmico, a solicitação de colação de grau com os documentos obrigatórios (cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio e cópia frente e verso do documento de identificação atualizado).

 

Não é necessário solicitar a expedição do diploma. Os formandos que enviarem a solicitação de colação de grau terão o diploma expedido e registrado após a colação e grau, nos prazos estabelecidos na Portaria 1095/2018 do MEC.

 

Para diplomados a partir do semestre letivo 2021/1 e que tiveram a expedição e registro de diploma realizada a partir de 2022, o diploma será disponibilizado de forma digital no Portal do Aluno, nos prazos estabelecidos na Portaria 1095/2018 do MEC.

 

ATENÇÃO:

  • Para emissão do documento, é necessário que o aluno provável formado tenha solicitado a colação de grau no Portal do Aluno e enviado a documentação necessária. Mais informações aqui;
  • Conforme Portaria MEC 1095/2018, as IES deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição. Estes prazos poderão ser prorrogados pela IES uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior.

 

Para diplomados até 2020/2 – diploma físico: o documento deve ser retirado diretamente na TUAUFRGS (Centro, Vale ou Litoral Norte - Divisão de Atendimento ao Aluno) escolhida pelo solicitante, mediante apresentação do RG original. Será enviado um e-mail ao diplomado comunicando que o diploma está disponível.

IMPORTANTE:

  • Para retirada de documento por terceiro no momento da solicitação, anexe a procuração devidamente assinada e a cópia do documento de identificação oficial com foto do solicitante e do autorizado. O documento original do autorizado deverá ser apresentado para a retirada do documento.
  • Diplomas que não forem retirados no prazo de 5 anos serão descartados conforme diretrizes do Arquivo Nacional.

Por questão de segurança, não enviamos diplomas originais pelos Correios, tampouco enviamos cópia digitalizada do diploma.