As informações constantes no histórico escolar estão regulamentadas pela Portaria MEC 1.095/2018.
Em observância à Portaria MEC 360/2022, é vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022. Considera-se acervo acadêmico o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições públicas ou privadas que ofertam educação superior, pertencentes ao sistema federal de ensino, referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar seus estudos, nos termos do art. 37 da Portaria MEC nº 315, de 4 de abril de 2018.
Tipos de histórico de graduação fornecidos pela UFRGS:
Para diplomas digitais expedidos a partir de abril de 2023, este documento é gerado de forma automática e disponibilizado no Portal do Aluno juntamente com o Diploma Digital.
Para diplomados no período de janeiro de 2022 a março de 2023, que já receberam o diploma digital, o Histórico Digital Integral deverá ser solicitado através do serviço “Histórico Digital Integral”.
Para obter o Histórico, clique no botão abaixo "Portal Aluno".
Caso o egresso diplomado na UFRGS tenha interesse em receber o Histórico Digital Integral, deverá solicitar através do serviço Expedição de 2ª via de diploma de graduação , tendo em vista que este documento é emitido apenas na expedição de diploma digital ou segunda via de diploma digital.
IMPORTANTE: Históricos Escolares anteriores a 1973 não estão disponíveis no Portal do Aluno, sendo necessário solicitar a expedição através da TUAUFRGS. O documento será produzido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com assinatura eletrônica, e enviados em formato PDF ao solicitante. A autenticidade do documento poderá ser conferida no site do SEI.
Para solicitar, clique no botão abaixo "Solicitar Serviço" e preencha as seguintes informações: