Horário especial para servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência
Solicitação de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, devidamente cadastrados, desde que comprovada necessidade por Junta Médica Oficial. Não basta a comprovação da deficiência, é necessário que haja necessidade de ausentar-se em horários específicos (especial), comprovado por documentos médicos e de profissionais da saúde.