Considera-se Regime de Dedicação Exclusiva, conforme determina a Lei Federal 12.772/2012: “Art. 20, § 2º O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei.”
O Docente deve abrir processo SEI (conforme Passo a Passo), inserir a documentação e encaminhar ao CAp. Haverá análise do Conselho da Unidade e o processo será encaminhado à CPPD para verificação. Em seguida será enviado para as Câmaras do CEPE para emissão de Parecer e retornará à CPPD. Após aprovado, será encaminhado ao Gabinete do Reitor e retornará ao servidor para ciência e arquivamento.
ATENÇÃO: Para acompanhamento, indica-se anotar o número do processo e/ou colocá-lo em acompanhamento especial