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Redução de jornada de trabalho

Solicitação de jornada de trabalho reduzida, com redução proporcional de remuneração.

Requisitos

Servidor não sujeito a outra jornada de trabalho diferenciada estabelecida em leis especiais e não ocupante de função gratificada ou cargo de direção.

Ajuda rápida

A solicitação da jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional, deverá ser encaminhada pelo SEI, conforme Passo a Passo, por meio do Formulário de Solicitação de Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional, assinado pelo servidor solicitante, pela chefia imediata e pela Direção da Unidade, antes do envio à Coordenadoria de Concurso, Mobilidade e Acompanhamento - CCMA/PROGESP.

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

A jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais poderá ser reduzida de duas formas:

  1. para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais 

  2. para 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. 

O prazo estimado para a publicação da portaria de jornada de trabalho reduzida é de 30 dias a partir do recebimento do processo na CCMA.

A prorrogação da jornada reduzida de trabalho deverá ser requerida no processo SEI vigente (de concessão atualmente em curso), seguindo os mesmos passos da solicitação inicial. 

A solicitação de retorno antecipado à jornada integral de trabalho, por iniciativa do servidor ou da Unidade, deverá ser encaminhada à DIMA, por meio de despacho, no processo que originou a concessão de jornada de trabalho reduzida vigente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data pretendida para o retorno. Essa solicitação precisará ser assinada pelo servidor, pela chefia imediata e pela Direção da Unidade antes do envio à DIMA.