A solicitação da jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional, deverá ser encaminhada pelo SEI, conforme Passo a Passo, por meio do Formulário de Solicitação de Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional.
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
A jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais poderá ser reduzida de duas formas:
para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais
para 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
O prazo estimado para a publicação da portaria de jornada de trabalho reduzida é de 30 dias a partir do recebimento do processo na Coordenadoria de Concurso, Mobilidade e Acompanhamento (CCMA) da PROGESP.
A prorrogação da jornada reduzida de trabalho deverá ser requerida no processo original de concessão, seguindo os mesmos procedimentos.
A solicitação de retorno antecipado à jornada regular de trabalho, por iniciativa do servidor ou de ofício, deverá ser requerida no processo original de concessão de jornada de trabalho reduzida, por meio de despacho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data pretendida para o retorno e obedecer ao mesmo fluxo e demais procedimentos da solicitação inicial.