A solicitação da jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional, deverá ser encaminhada pelo SEI, conforme Passo a Passo, por meio do Formulário de Solicitação de Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional, assinado pelo servidor solicitante, pela chefia imediata e pela Direção da Unidade, antes do envio à Coordenadoria de Concurso, Mobilidade e Acompanhamento - CCMA/PROGESP.
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
A jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais poderá ser reduzida de duas formas:
para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais
para 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
O prazo estimado para a publicação da portaria de jornada de trabalho reduzida é de 30 dias a partir do recebimento do processo pela CCMA.
A solicitação da prorrogação da jornada reduzida de trabalho deverá ser requerida no processo SEI vigente (de concessão atualmente em curso), seguindo os mesmos passos da solicitação inicial, inclusive no que tange ao prazo de 30 dias do recebimento do processo pela CCMA e para a publicação da portaria.
A solicitação de reversão/ retorno antecipado à jornada integral de trabalho, por iniciativa do servidor ou da Unidade, deverá ser encaminhada à DIMA, por meio de despacho, no processo que originou a concessão de jornada de trabalho reduzida vigente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data pretendida para o retorno. Essa solicitação precisará ser assinada pelo servidor, pela chefia imediata e pela Direção da Unidade antes do envio à DIMA.
O retorno à percepção do salário integral não ocorre de forma automática. Encerrada a jornada reduzida, o processo deve ser encaminhado à Divisão de Pagamentos e Recolhimentos - DPR, pela Unidade do servidor solicitante, informando a data do retorno à jornada integral de trabalho. A DPR precisa receber o processo para os registros referentes ao salário na folha de pagamento/SIAPE. O Sistema de Recursos Humanos - SRH está programado para, 30 (trinta) dias antes do término do prazo, emitir um e-mail automático para os endereços eletrônicos cadastrados (do servidor solicitante e de sua chefia imediata) alertando sobre a data de encerramento, mas é do servidor solicitante/Unidade a responsabilidade do acompanhamento/envio do processo à DPR para os registros necessários ao retorno da percepção do salário integral.