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Horário especial para servidor, familiar ou dependente com deficiência

Solicitação de horário especial para servidor, familiar ou dependente com deficiência, devidamente cadastrados, desde que se comprove necessidade por Junta Médica Oficial. Não basta a comprovação da deficiência, é necessário que haja necessidade de ausentar-se em horários específicos (especial), comprovado por documentos médicos e de profissionais da saúde.

Requisitos

Ser servidor ativo da UFRGS, possuir familiar (cônjuge ou filho) ou dependente cadastrado e passar por avaliação em Junta Médica Oficial. O dependente citado deve estar cadastrado como dependente econômico.

Ajuda rápida

O servidor deve abrir um processo no SEI e preencher o Formulário de Solicitação de horário especial para pessoa com deficiência, conforme instruções descritas aqui. O processo deverá ser encaminhado à Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM) do Departamento de Atenção à Saúde, que irá efetuar o agendamento da Perícia Oficial em Saúde, a ser realizada por Junta Médica Oficial, comunicando o servidor por  e-mail. 

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

*Observações:

1. O familiar do servidor será avaliado por Junta Médica Oficial, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.

2. A Junta Médica Oficial somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica Oficial.

3. No dia agendado, o servidor deverá comparecer acompanhado de seu familiar ou de seu dependente, e apresentar laudo médico original e sem rasuras, informando a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID e exames que comprovem a deficiência.  A Junta Médica Oficial poderá solicitar o que for necessário e passível de comprovação para que haja a convicção dos peritos, bem como valer-se de pareceres da equipe multiprofissional, a fim de subsidiar sua decisão.

4. A concessão do horário especial objetiva possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário.

5. A Lei Nº 8.112/90 não prevê qualquer alteração remuneratória caso haja concessão de horário especial para servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

6. Por ocasião da perícia, o servidor deverá apresentar uma grade com os horários atuais de trabalho, que tenham relação com os potenciais horários específicos alegados para o fim da perícia. Preferencialmente, com ciência da chefia imediata.

ATENÇÃO: Para informações mais detalhadas sobre o cadastro de dependentes, clique aqui.