Antes da abertura do processo, a Unidade deverá certificar-se da possibilidade de sua demanda ser atendida por meio de Atas de Registros de Preços da UFRGS (https://www.ufrgs.br/proplan/atas-vigentes/#page-content) ou por adesão a Registros de Preços de outros órgãos (https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=3899).
Não havendo Ata RP disponível, a Unidade deverá iniciar processo no SEI do tipo “Solicitação de Contratação”, incluir a documentação constante do Passo a Passo e encaminhar o processo à DPCA.
Esse serviço não se aplica às contratações de que trata o inciso XV do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que envolvam as Fundações de Apoio, como também aos casos abaixo. Para esses, consulte o serviço correspondente:
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).