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Contratação por Dispensa de Licitação (incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021)

Formalizar a demanda à DPCA/DEPCOMP, visando ao atendimento da(s) necessidade(s) da(s) Unidade(s), quanto à contratação direta (sem a realização de licitação) de bens ou serviços de baixo valor (exceto soluções de TIC), que se enquadrem nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Público-alvo

Comunidade UFRGS

Requisitos

Demonstrar a necessidade da contratação e a viabilidade econômico/financeira para tal, bem como, o enquadramento do valor da contratação em até R$ 130.984,20 (obras, serviços de engenharia ou de manutenção de veículos) ou até R$ 65.492,11 (bens e outros serviços), conforme incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e suas atualizações

Ajuda rápida

Antes da abertura do processo, a Unidade deverá certificar-se da possibilidade de sua demanda ser atendida por meio de Atas de Registros de Preços da UFRGS (https://www.ufrgs.br/proplan/atas-vigentes/#page-content) ou por adesão a Registros de Preços de outros órgãos (https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=3899). 

Não havendo Ata RP disponível, a Unidade deverá iniciar processo no SEI do tipo “Contratação por Dispensa”, incluir a documentação constante do Passo a Passo e encaminhar o processo à DPCA

Obs.:

  • No caso de contratação por Dispensa de Licitação com enquadramento nos outros incisos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, utilize o serviço Solicitação de Contratação

  • Esse serviço não se aplica às contratações de soluções de TIC

 

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações)