A Unidade, após verificar que a UFRGS não possui Ata de RP vigente para o objeto que se pretende contratar (https://www.ufrgs.br/proplan/atas-vigentes/#page-content), deverá seguir o Passo a Passo para iniciar processo no SEI-UFRGS visando a formalização/operacionalização da Adesão.
♦ É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
♦ Observar o limite máximo de 50% do quantitativo registrado (quantidade homologada) na Ata do órgão gerenciador, nos termos do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.462/2023.
♦ Enquadrando-se o objeto em uma das hipóteses abaixo, o processo deverá ser encaminhado previamente à SUINFRA para análise técnica:
- Materiais de manutenção de bens imóveis;
- Equipamentos de ar-condicionado/split;
- Equipamentos/conjunto de equipamentos elétricos com potência superior a 500 Watts; e
- Equipamentos que demandam alteração de infraestrutura para instalação.
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).