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Contratação por Adesão a Registros de Preços de outros Órgãos

Aderir a Atas de Registro de Preços de outros Órgãos Públicos FEDERAIS para aquisição de material/serviço (inclusive TIC) quando não registrado em Atas vigentes da UFRGS

Público-alvo

Comunidade UFRGS

Requisitos

Necessitar de material e/ou serviço (inclusive TIC) não registrado em Atas de RP vigentes da UFRGS e, justificadamente, não for possível aguardar por uma licitação da UFRGS

Ajuda rápida

A Unidade, após verificar que a UFRGS não possui Ata de RP vigente para o objeto que se pretende contratar (https://www.ufrgs.br/proplan/atas-vigentes/#page-content), deverá seguir o Passo a Passo para iniciar processo no SEI-UFRGS visando a formalização/operacionalização da Adesão.

 

♦ É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

♦ Observar o limite máximo de 50% do quantitativo registrado (quantidade homologada) na Ata do órgão gerenciador, nos termos do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.462/2023.

♦ Enquadrando-se o objeto em uma das hipóteses abaixo, o processo deverá ser encaminhado previamente à SUINFRA para análise técnica:

- Materiais de manutenção de bens imóveis;

- Equipamentos de ar-condicionado/split;

- Equipamentos/conjunto de equipamentos elétricos com potência superior a 500 Watts; e

- Equipamentos que demandam alteração de infraestrutura para instalação.

 

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).