A contratação não continuada ou por escopo é aquela que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação do objeto em um período predeterminado. Nesse caso, o prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato. Porém, deve-se instruir o processo na forma descrita do passo a passo desse serviço.
Já as contratações continuadas são aquelas que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro. Em se tratando de serviços, podem ser executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obras, ou seja, os empregados do contratado não estarão disponíveis, nas dependências do órgão, com dedicação exclusiva. Podem ser prorrogados, desde que previsto no contrato, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Ou, a execução pode se dar com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando há previsão dos empregados do contratado trabalharem continuamente nas dependências do órgão, com dedicação exclusiva. Nestes casos a prorrogação será providenciada pela DEPGERTE/PROGESP.