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Alteração Contratual - qualitativa e quantitativa (acréscimo e supressão)

Alterar o contrato de forma qualitativa, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alínea ‘a’ do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou alínea ‘a’ do art. 124 da Lei nº 14.133/2021) ou de forma quantitativa, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto (alínea ‘b’ do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou alínea ‘b’ do art. 124 da Lei nº 14.133/2021)

Público-alvo

Comunidade UFRGS

Requisitos

Constatação da necessidade de alterar o contrato para modificação das especificações do projeto inicial e/ou para acrescentar ou suprimir quantidades em razão de critérios técnicos ou de consumo, desde que demonstrado:

- a ocorrência de fato superveniente, ou de conhecimento superveniente, que justifique, tecnicamente, a alteração pretendida;
- as razões pelas quais as quantidades estimadas ou as soluções técnicas inicialmente previstas não se mostraram suficientes para a consecução do objeto pactuado; e
- a necessidade e a existência de interesse público.

Ajuda rápida

Em regra os contratos devem ser executados tal como concebidos originariamente. As hipóteses de alteração do contrato são restritas, devendo, portanto, configurar medida excepcional que necessita ser devidamente justificada, observado o interesse público, sendo que circunstâncias supervenientes à contratação são as mais adequadas para justificar o aditamento, embora não seja incabível aditivar o contrato diante de situações previamente conhecidas e reveladas no curso da execução contratual. 

A fiscalização deve buscar o processo originário da contratação no SEI,  anexar o documento interno Contratos: Alteração Contratual Lei 8.666/1993 ou Contratos: Alteração Contratual Lei 14.133/2021** preenchendo as informações necessárias, conforme Passo a Passo e, encaminhar o processo à DIGECON.

** Não favorite e anexe Termo de Referência já utilizado no mesmo ou em outro processo. O formulário é constantemente atualizado pela DICON. Anexe sempre através da barra de busca no SEI (Incluir Documento) -- Nome do documento

Estando dentro dos limites legais, a DIGECON encaminha ao Vice-Pró-Reitor da PROPLAN para autorização e provisionamento da despesa (havendo acréscimo de valor) e à Procuradoria Federal junto à UFRGS para aprovação da minuta do Termo Aditivo.

 

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações)