Em regra os contratos devem ser executados tal como concebidos originariamente. As hipóteses de alteração do contrato são restritas, devendo, portanto, configurar medida excepcional que necessita ser devidamente justificada, observado o interesse público, sendo que circunstâncias supervenientes à contratação são as mais adequadas para justificar o aditamento, embora não seja incabível aditivar o contrato diante de situações previamente conhecidas e reveladas no curso da execução contratual.
A fiscalização deve buscar o processo originário da contratação no SEI, anexar o documento interno Contratos: Alteração Contratual Lei 8.666/1993 ou Contratos: Alteração Contratual Lei 14.133/2021** preenchendo as informações necessárias, conforme Passo a Passo e, encaminhar o processo à DIGECON.
** Não favorite e anexe Termo de Referência já utilizado no mesmo ou em outro processo. O formulário é constantemente atualizado pela DICON. Anexe sempre através da barra de busca no SEI (Incluir Documento) -- Nome do documento
Estando dentro dos limites legais, a DIGECON encaminha ao Vice-Pró-Reitor da PROPLAN para autorização e provisionamento da despesa (havendo acréscimo de valor) e à Procuradoria Federal junto à UFRGS para aprovação da minuta do Termo Aditivo.
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