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Suspensão do Contrato (Lei nº 14.133/2021)

Suspender temporariamente a execução do contrato por até 3 (três) meses.

Público-alvo

Comunidade UFRGS

Requisitos

Ocorrência de impedimento da execução (causas internas ou externas)

Ajuda rápida

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila a ser providenciada pela DIGECON/PROPLAN. Para isso, a fiscalização deve encaminhar a solicitação de suspensão do contrato no processo originário da contratação, através do SEI, conforme orientações constantes no Passo a Passo, à DICON/DECON para providências.