Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila a ser providenciada pela DIGECON/PROPLAN. Para isso, a fiscalização deve encaminhar a solicitação de suspensão do contrato no processo originário da contratação, através do SEI, conforme orientações constantes no Passo a Passo, à DICON/DECON para providências.