Nos contratos não-contínuos por escopo, ou seja, quando o objeto é contratado para ser prestado em determinado prazo, o contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Já para os contratos contínuos, de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática, o contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Em ambos os casos, o contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, casos em que a fiscalização do Contrato deverá anexar ao processo originário da contratação, por meio do SEI, a documentação indicada nas orientações constantes no Passo a Passo e encaminhar o processo à DICON/DECON.