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Extinção Contratual (Lei nº 14.133/2021)

Solicitar a extinção do contrato de forma consensual ou unilateral

Público-alvo

Comunidade UFRGS

Requisitos

Haver um descumprimento contratual, dentre os previstos nos incisos I, II e IX do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (Extinção Unilateral); ou nas demais situações dos incisos III a VIII do art. 137 e § 2º do mesmo artigo; ou, ainda, o advento de fato previsto em cláusula resolutiva em Termo Aditivo ou no Contrato.

Ajuda rápida

Nos contratos não-contínuos por escopo, ou seja, quando o objeto é contratado para ser prestado em determinado prazo, o contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

Já para os contratos contínuos, de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática, o contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

Em ambos os casos, o contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, casos em que a fiscalização do Contrato deverá anexar ao processo originário da contratação, por meio do SEI, a documentação indicada nas orientações constantes no Passo a Passo e encaminhar o processo à DICON/DECON.