Afastamento de Gestante ou Lactante de Atividades Insalubres, Perigosas e de RX
Solicitação de afastamento de servidora gestante ou lactante de atividades que envolvam exposição a agentes insalubres (biológicos, químicos, etc.), agentes perigosos ou RX, com realocação imediata para ambiente de trabalho não insalubre, nos termos da Lei 8.112/90 (artigo 69, parágrafo único).
Processo seletivo para afastamento no/do País para curso stricto sensu – Técnico-Administrativo
A partir de 19/07/2021, os servidores técnico-administrativos interessados em solicitar afastamento no país e para o exterior para fins de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) devem encaminhar processo próprio para análise (quanto ao interesse institucional) do curso/projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento, sendo este processo um pré-requisito essencial para a obtenção da autorização do afastamento, conforme Decreto nº 9.991/2019. O Edital de processo seletivo tem a finalidade de incentivar o desenvolvimento dos servidores a partir de critérios de elegibilidade transparentes e isonômicos. Não há atribuição de pontos ou classificação entre os participantes, é avaliado apenas o cumprimento dos requisitos solicitados.