Visitante Entrar
Catálogo do Servidor
Busca por palavra-chave
Início » Afastamentos

Processo seletivo para afastamento no/do País para curso stricto sensu – Técnico-Administrativo

A partir de 19/07/2021, os servidores técnico-administrativos interessados em solicitar afastamento no país e para o exterior para fins de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) devem encaminhar processo próprio para análise (quanto ao interesse institucional) do curso/projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento, sendo este processo um pré-requisito essencial para a obtenção da autorização do afastamento, conforme Decreto nº 9.991/2019. O Edital de processo seletivo tem a finalidade de incentivar o desenvolvimento dos servidores a partir de critérios de elegibilidade transparentes e isonômicos. Não há atribuição de pontos ou classificação entre os participantes, é avaliado apenas o cumprimento dos requisitos solicitados.

Público-alvo

Técnico-administrativo

Requisitos

Possuir resultado satisfatório (mínimo 300 pontos) na última avaliação de desempenho realizada na instituição; estar inscrito em processo seletivo ou matriculado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu; e apresentar projeto de pesquisa alinhado aos requisitos necessários (ver item Ajuda Rápida).

Ajuda rápida

O servidor deve abrir processo SEI (conforme Passo a Passo), preencher o formulário e assiná-lo, inserir documentação e encaminhar processo à Divisão de Análise e Orientação do Desenvolvimento na Carreira (DAOC). A divisão fará a análise de acordo com os requisitos solicitados. O parecer habilitando ou não o servidor no processo seletivo é certificado pela EDUFRGS e emitido em até 30 dias contados da data de apresentação da documentação, sendo anexado no mesmo processo e encaminhado ao servidor. Esse comprovante de habilitação no processo seletivo deve ser anexado posteriormente ao processo de solicitação de afastamento no país ou para o exterior.

  • Clique no botão “solicitar serviço” para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações)

Observações: 

  • O processo seletivo não se aplica para afastamentos concedidos ou em tramitação em processos abertos até 18/07/2021, tampouco para as renovações subsequentes;
  • Não há limite de vagas previsto, nem atribuição de pontos ou classificação entre os participantes do processo seletivo. A seleção ocorre mediante o cumprimento dos requisitos solicitados;
  • Para inscrição no processo seletivo é necessária apenas a assinatura do servidor;
  • A habilitação no processo seletivo não garante a concessão do afastamento, cuja solicitação tramita em processo separado (consulte os serviços Afastamento no país e Afastamento para o exterior), nesses casos, acompanhada do deferimento da chefia imediata e da direção da Unidade;
  • O documento de habilitação no processo seletivo do candidato tem validade de 12 meses a contar da data de sua expedição. Caso o servidor habilitado não se afaste neste período e as condições permaneçam as mesmas, poderá encaminhar pedido de revalidação no mesmo processo;
  • O edital será publicado anualmente (confira o edital e cronograma 2021 no item Documentação, com inscrições abertas até 10 de dezembro de 2021). Os resultados do processo seletivo serão divulgados mensalmente no site da EDUFRGS até o décimo dia útil, referente às inscrições recebidas até o décimo dia de cada mês;
  • O projeto de pesquisa a ser desenvolvido deverá estar alinhado a uma das seguintes situações: atribuição do cargo efetivo; atribuição do cargo em comissão ou da função de confiança; competência do seu local de exercício;  competência da sua unidade de lotação; vinculação ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); vinculação ao Plano de Gestão da Universidade; ou vinculação ao Desenvolvimento Institucional da Universidade (PDI).