Há número limitado de vagas, com concorrência entre os inscritos?Não. A seleção ocorre mediante cumprimento dos requisitos descritos, não havendo atribuição de pontos, nem classificação entre os participantes.
É necessária assinatura da chefia para encaminhamento do processo?Não. A inscrição depende apenas da assinatura do servidor.
A habilitação no processo seletivo garante a concessão do afastamento?Não. A habilitação no processo seletivo é requisito para concessão do afastamento, mas não assegura sua autorização.
Posso solicitar o afastamento no mesmo processo que o do processo seletivo?Não. Os processos devem ser separados, sendo que o de afastamento é direcionado à Divisão de Análise Funcional (DAF). Verifique os serviços relacionados: Afastamento no país e Afastamento para o exterior.
Quais outros requisitos são necessários para obter o afastamento?O afastamento dependerá do planejamento do setor/unidade, da concordância da chefia imediata e da direção da Unidade, bem como dos demais critérios informados nos serviços Afastamento no país e Afastamento para o exterior.
A habilitação no processo seletivo indica a concessão de percentual direto para o Incentivo à Qualificação?Não. A habilitação no processo seletivo não garante a relação direta do curso com o ambiente organizacional do servidor para fins concessão de Incentivo à Qualificação.
Somente cursos com relação direta ao ambiente organizacional do servidor serão aceitos? Não. O processo seletivo não analisa essa relação a fim de oportunizar a realização da qualificação desejada pelo servidor e compatível com os interesses institucionais.
Quais são os cursos de pós-graduação stricto sensu?São os cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
Já estou em afastamento e preciso renovar a cada ano, devo fazer de acordo com as novas regras ou sigo conforme as anteriores?Os afastamentos em andamento e processos abertos até 18/07/2021 continuam seguindo o fluxo anterior, inclusive para as renovações.