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Afastamento de Gestante ou Lactante de Atividades Insalubres, Perigosas e de RX

Solicitação de afastamento de servidora gestante ou lactante de atividades que envolvam exposição a agentes insalubres (biológicos, químicos, etc.), agentes perigosos ou RX, com realocação imediata para ambiente de trabalho não insalubre, nos termos da Lei 8.112/90 (artigo 69, parágrafo único).

Público-alvo

  • Técnico-administrativo
  • Docente

Requisitos

A servidora deverá estar gestante ou em período de lactação. A medida é obrigatória, independentemente do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou do tempo de exposição. A realocação deverá ocorrer de forma imediata, a partir da comunicação da servidora à chefia imediata.

Ajuda rápida

A servidora deve abrir processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), anexar o “formulário Realocação de gestante/lactante” preenchido e assinado pela servidora, pela chefia imediata e pela direção da Unidade e, por fim, encaminhar o processo à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT).

Não devem ser anexados documentos médicos ao processo.

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI.

Observações:

Medidas imediatas: A servidora deverá comunicar sua chefia imediata para ser afastada dos ambientes ou atividades que envolvam exposição a agentes insalubres, como agentes físicos, químicos e/ou biológicos (incluindo laboratórios, aulas práticas e ambientes com pacientes), bem como agentes perigosos, ou radiações ionizantes. A servidora deverá ser realocada em local/atividade de trabalho não insalubre, enquanto durar a gestação e a lactação. No caso de docentes, por exemplo, somente serão permitidas aulas teóricas, aulas por vídeo, ou orientações fora de ambiente laboratorial, sendo vedadas preceptorias ou aulas práticas com experimentos ou junto a pacientes, independentemente do uso de EPIs, ou trabalhos com químicos, resinas, UV, reagentes, mesmo com EPIs ou em fluxos laminares/capelas.

Medidas administrativas: A realocação da servidora deve ser imediata. A DSMT deverá ser informada, via processo eletrônico no SEI, a partir de qual data a realocação ocorreu.

Medidas quanto ao setor e atendimento ao público: as tarefas anteriormente desempenhadas pela servidora que envolvam exposição ou atividade insalubre deverão ser redistribuídas a outros servidores, sempre que não for possível sua interrupção ou a critério da Chefia.

Prazo de duração: a realocação da servidora ocorrerá até o fim do período de lactação. As medidas devem ser mantidas até que a servidora comunique formalmente o término da lactação, que pode estender-se por período superior ao da licença-maternidade, na forma de amamentação não exclusiva.

Documentação e legislação: Documentos sobre duração, manutenção de adicionais e prorrogação do período de lactação após 6 meses de licença maternidade estão disponíveis abaixo. A previsão do afastamento da gestante e lactante de atividades e agentes insalubres ou perigosos é obrigatória, prevista na Constituição Federal, na Lei 8.112/90.

Da obrigatoriedade da realocação: Não há previsão legal para manutenção de atividades laborais insalubres para servidora federal gestante ou lactante, devendo sempre ocorrer a realocação, inclusive para profissionais da área de saúde com uso correto de EPIs. Caso haja orientação contrária, a servidora deverá comunicar imediatamente a DSMT.

Fluxo do serviço:

SERVIDORA>DSMT>SERVIDORA