O afastamento para participação em competição desportiva no País ou no Exterior ou convocação para integrar representação nacional em treinamento, conforme disposto no inciso X do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 estão condicionados à observância dos procedimentos elencados no art. 205 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que estabelece:
Art. 205. Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da administração pública direta ou indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou em competição esportiva no País ou no exterior.
§ 1º O período de convocação de que trata o caput deste artigo será definido pela organização esportiva de âmbito nacional que administra e regula a respectiva modalidade, e caberá a ela, ao COB ou ao CPB fazer a devida comunicação e solicitar ao órgão de origem do servidor civil ou militar a liberação do afastamento do atleta, árbitro ou assistente.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos árbitros, aos treinadores, aos profissionais especializados e aos dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação.
Procedimentos para liberação do servidor:
O servidor interessado precisa formalizar a solicitação de afastamento através do Sistema de Afastamentos do Portal do Servidor, devendo obrigatoriamente anexar à solicitação:
- Comunicado oficial emitido pela organização esportiva nacional que administra a modalidade ou pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso. Este documento deve conter a confirmação formal da convocação do servidor para participar da competição ou eventos esportivo.
- Solicitação de liberação do servidor, emitida por uma das instituições citadas acima.
Prazo para encaminhamento: 20 dias da data de início do período do afastamento.
Para orientações quanto à operacionalização do Sistema de Afastamentos do Portal do Servidor (clique aqui)
e-mail: ngdpa@progesp.ufrgs.br
Telefones: 51 33083603 e 51 33083197 (whatsapp)