A servidora ou servidor deve abrir processo no SEI, conforme Passo a Passo, incluir, preencher e assinar o formulário correspondente, incluir Sentença Judicial que destitua o poder familiar dos pais biológicos da criança concedendo-a ao adotante OU certidão de nascimento da criança na qual conste como mãe/pai o nome da servidora ou servidor OU termo de guarda judicial concedido em processo de adoção e, por fim, encaminhar o processo à DCReg.
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Observações:
A licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação (120 + 60 dias), independentemente da idade da criança adotada.
A licença adotante será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) mediante solicitação da servidora ou servidor no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do termo de guarda ou da sentença judicial de adoção.
A licença adotante será concedida a servidores públicos federais independente de gênero.
Nos casos de adoção por casal homoafetivo em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença será concedida somente a um dos adotantes, sendo concedida ao outro a licença paternidade. Para tanto, o servidor que requerer licença adotante deverá firmar declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício. Tal declaração deverá ser incluída como Despacho no SEI (documento interno).
No caso de adoção realizada por casal heterossexual, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora, pois na hipótese de concessão ao homem, a mulher não poderá usufruir da licença paternidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Na ocasião da adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, o(a) servidor(a) fará jus, ainda, ao auxílio pré-escolar, bem como o cadastramento desta como dependente para os fins de abatimento no IRPF, Assistência à Saúde Suplementar e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.