A servidora ou servidor deve abrir processo no SEI, conforme Passo a Passo, incluir, preencher e assinar o formulário correspondente, incluir CPF e certidão de nascimento ou termo judicial de guarda ou tutela da filha, filho ou dependente e, por fim, encaminhar o processo à DCReg ou ao DAS, no caso de dependente incapaz.
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Observações:
Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, filhas, filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor.
O auxílio pré-escolar destina-se, também, ao dependente incapaz, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.
O auxílio pré-escolar será concedido:
somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores públicos federais;
ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos públicos;
à servidora ou ao servidor que já possua assistência pré-escolar por meio da creche Francesca Zacaro Faraco ou da Brinquedoteca da UFRGS é vedado receber, simultaneamente, o auxílio pré-escolar.
Fluxo do Serviço:
SERVIDOR – DCReg – SERVIDOR
No caso de dependente incapaz: SERVIDOR – DAS – DCReg – SERVIDOR