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Repactuação e Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro de Contrato (Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021)

Repactuar e/ou reequilibrar o contrato, de serviço continuado executado com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no seu aspecto econômico-financeiro

Público-alvo

Comunidade Externa

Requisitos

- Contrato de serviço continuado executado com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
- Comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação de documentação comprobatória do aumento do custo; e
- Intervalo mínimo de 1 ano (exceto para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro)

Ajuda rápida

O representante legal da empresa, cadastrado como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações da Universidade - SEI-UFRGS, deve abrir processo no SEI-UFRGS, por meio de peticionamento eletrônico (https://sei.ufrgs.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0), do tipo “Contratos: Repactuação do Contrato”, preencher o formulário “Solicitação de Repactuação” e anexar a planilha de custos e os documentos que comprovem cada pedido, conforme Passo a Passo.  

Não está cadastrado no SEI-UFRGS? Saiba como se cadastrar clicando aqui.

 

# Observações importantes:

Intervalo mínimo de 1 ano (aplicado apenas para a Repactuação)

O interregno mínimo de 1 ano para a primeira repactuação será contado:

  1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

  2. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.

Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo 1 ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

 

Preclusão

O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão. 

Ainda que não haja o registro no Ministério da Economia, mas a CCT já esteja homologada (aprovada em Assembleia pelas partes), é necessário que seja efetivado o pedido de repactuação antes da assinatura do TA de prorrogação. Assim, é necessário que seja verificada a data de aprovação da CCT, que se ocorrer antes da prorrogação do contrato, necessariamente deverá haver a solicitação da repactuação anteriormente à assinatura do TA.

O mesmo vale para outros direitos que compõem a repactuação, como por exemplo o reajuste do vale transporte (VT).

 

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (acesso externo)