O servidor de outra Instituição Federal de Ensino (IFE), interessado em realizar exercício provisório na UFRGS deverá enviar para o e-mail mobilidades.externas@progesp.ufrgs.br os seguintes documentos:
O Ministério da Educação é o responsável pelo deferimento do exercício provisório, que está condicionado à exigência de que as atividades a serem desempenhadas pelo servidor na UFRGS sejam compatíveis com as atribuições de seu cargo.
O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato no Diário Oficial da União, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Para mais informações, consulte o Passo a Passo.
Para informações sobre exercício provisório da UFRGS para outro órgão, clique aqui.
Para informações sobre licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro clique aqui.
Fluxos de Serviço:
- Pedido inicial:
Servidor - DIMA - Unidade de destino - DIMA - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas/Vice - DIMA - Gabinete Reitor - DIMA - Instituição de Origem - MEC - DIMA - Unidade/Departamento/UFRGS - DIMA - DPR - DCREG.
- Término do exercício:
Servidor - Unidade/Departamento/UFRGS - Instituição de origem - DIMA - DSSU/Divisão de Saúde Suplementar - DIMA - Gabinete do Reitor - DIMA - DPR - DIMA - Outra IFE