Como deve ser o projeto de colaboração? A PROGESP fornece algum modelo?Não há um modelo específico de projeto adotado pela da UFRGS para a colaboração. O projeto deverá manter coerência com as atividades do cargo e conter os seguintes itens: 1. Nome do projeto; 2. Justificativa; 3. Objetivo geral; 3.1 Objetivos específicos; 4. Metodologia; 5. Resultados esperados; 6. Especificação das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor (atividades próprias ao cargo); 7. Relevância para UFRGS quanto à participação do servidor no projeto (Preenchido pela Unidade Acadêmica ou Administrativa UFRGS); 8. Relevância para a outra Instituição quanto à participação do servidor no projeto (Preenchido/ assinado pela Unidade Acadêmica ou Administrativa da outra IFE); 9. Período solicitado (mês/ano); 10. Cronograma.
Por quanto tempo é possível ficar em colaboração?As colaborações podem ser renovadas até completarem quatro (4) anos, período máximo que um servidor poderá se afastar para este fim. A renovação está condicionada à análise do relatório anual e à permanência do interesse da Administração na colaboração do servidor.
No que consiste o relatório de resultados do projeto?O servidor deverá apresentar relatório anual, ou conforme o prazo de afastamento, se inferior a um ano, com o resultado do projeto desenvolvido durante a colaboração. O relatório deverá ser assinado pelo servidor, pela chefia imediata durante a colaboração, na IFE de destino, e pela direção da Unidade de origem.
Qual o prazo para apresentação do servidor no início e no final da colaboração?Com base no Art. 18 da Lei Nº 8112/1990, caso a colaboração ocorra em outro município, o servidor terá, no mínimo dez (10) e, no máximo, trinta (30) dias de prazo para deslocamento, contados da publicação da portaria, para o início da colaboração e para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo. Se o órgão de destino for no mesmo município sede do servidor, a colaboração terá início no primeiro dia útil após a publicação da portaria.
Qual instituição é responsável pelo pagamento? O pagamento dos vencimentos do servidor em colaboração será de responsabilidade da IFE de origem. Neste caso, a UFRGS.
Como devem ser solicitadas as férias durante a colaboração?O servidor deverá consultar a gestão de pessoas da IFE na qual presta a colaboração sobre os procedimentos naquela instituição para solicitação de férias. Caso a orientação seja solicitar na Unidade de origem, o servidor deverá pedir o registro de férias na Divisão de Cadastro e Registro - DCREG/PROGESP.
Como a frequência será registrada?A frequência do servidor deverá ser encaminhada pelo órgão em que ocorre a colaboração diretamente à Unidade e/ou o Departamento da UFRGS ao qual for vinculado, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês posterior ao trabalhado.
No que consiste a colaboração técnica no Ministério da Educação?A colaboração técnica ao Ministério da Educação visa apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de relevância devendo estar vinculada a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. Os prazos máximos para essa modalidade de colaboração são de até um (1) ano para os servidores docentes e de até quatro (4) anos para os servidores técnico-administrativos. Está condicionada à autorização do dirigente máximo da IFE e será com ônus para a instituição de origem.