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Colaboração

Solicitação de afastamento do servidor docente ou técnico-administrativo de suas funções, para prestar colaboração a outra Instituição Federal de Ensino (IFE) ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem. Esta colaboração deve ser concedida e poderá ser posteriormente prorrogada.

Público-alvo

  • Técnico-administrativo
  • Docente

Requisitos

Se docente, para obter a concessão, o servidor deve estar aprovado no estágio probatório.

Ajuda rápida

A colaboração deve estar vinculada à projeto ou convênio, com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco e mantendo as atividades dentro das prerrogativas do cargo. As colaborações são concedidas e podem ser prorrogadas até completarem quatro (4) anos, considerando o interesse da Administração Pública.

 

1. Servidores da UFRGS:

Concessão da Colaboração:

  1. O servidor da UFRGS interessado em prestar colaboração em outra Instituição Federal de Ensino (IFE) ou de pesquisa deverá primeiro apresentar o projeto de colaboração no órgão de interesse.
  2. Uma vez aceito, o projeto deverá ser enviado juntamente com o Formulário de Colaboração, o ofício do dirigente máximo da IFE e o Projeto de Colaboração para o e-mail mobilidades.externas@progesp.ufrgs.br. Após análise dos documentos, a DIMA enviará à Unidade do servidor para manifestação. 
  3. Caso a IFE seja um Instituto Federal de Ensino, a colaboração será objeto de um convênio entre o Instituto e a UFRGS.

Consulte Passo a Passo 1 para informações detalhadas sobre o trâmite do processo.

Prorrogação da Colaboração:

  1. Com prazo de antecedência, mínima, de 60 dias, a IFE de destino deverá enviar ofício de seu dirigente máximo, solicitando a prorrogação da colaboração, o Relatório Anual e Projeto de Colaboração atualizado para o e-mail mobilidades.externas@progesp.ufrgs.br. Caso deseje, o servidor também poderá reabrir o processo SEI de origem da colaboração, e encaminhá-lo à DIMA com esses documentos.
  2. Após análise dos documentos, a DIMA enviará à Unidade de origem do servidor para manifestação. Havendo manutenção do interesse institucional, o Gabinete do Reitor emitirá Ofício à IFE comunicando a concordância na continuidade da colaboração e a publicação da portaria prorrogando o afastamento do servidor. 
  3. Caso a IFE seja um Instituto Federal de Ensino será necessário fazer um aditivo ao convênio entre a UFRGS e o Instituto. Nesse caso, a minuta do termo aditivo deverá ser enviada juntamente com o ofício do dirigente máximo da instituição. 

Consulte Passo a Passo 2 para informações detalhadas sobre o trâmite do processo.

 

2. Servidores de outras IFES:

Se você é servidor externo, consulte o trâmite do processo no Passo a Passo 3 (concessão da colaboração) e Passo a Passo 4 (prorrogação da colaboração) para informações detalhadas sobre o serviço.

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço", inclua os documentos citados conforme passo a passo específico, e seu e-mail será direcionado ao setor responsável.

 

3. Orientações Gerais:

Projeto de Colaboração:

1. Nome do projeto
2. Justificativa
3. Objetivo geral
3.1 Objetivos específicos
4. Metodologia
5. Resultados esperados
6. Especificação das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor
7. Relevância para UFRGS quanto à participação do servidor no projeto (Preenchido pela Unidade Acadêmica ou Administrativa da UFRGS)
8. Relevância para a outra Instituição quanto à participação do servidor no projeto (Preenchido/ assinado pela Unidade Acadêmica ou Administrativa da outra IFE)
9. Período solicitado (mês/ano) e cronograma
 

Orientações sobre o exercício das atividades:

  • Enquanto durar o afastamento para colaboração o/a servidor/a não poderá desempenhar qualquer atividade na instituição de origem.
  • As atividades desenvolvidas pelo servidor em colaboração deverão estar especificamente determinadas no item 6 do Projeto de Colaboração, de acordo com o precípuo do cargo;
  • O servidor deverá apresentar relatório anual das atividades do Projeto executadas no período, assinado pelo servidor, pela direção da unidade na qual desempenhará o projeto e pela direção da unidade de origem.

 

Fluxo do serviço (Servidores da UFRGS):

Concessão da Colaboração: SERVIDOR/IFE – DIMA – UNIDADE – DIMA – SEDETEC – DIMA – GABINETE DO REITOR – IFE DE DESTINO 

Concessão da Colaboração por convênio: SERVIDOR/IFE – DIMA – UNIDADE – DIMA – GABINETE DO REITOR - IF DE DESTINO – SEDETEC - PROCURADORIA – DIMA – IFE DE DESTINO 

Prorrogação da Colaboração: IFE DE DESTINO – DIMA – UNIDADE – DIMA – GABINETE DO REITOR – DIMA – IFE DE DESTINO.

Prorrogação da Colaboração por convênio: IFE DE DESTINO – DIMA – UNIDADE – DIMA – PROCURADORIA – DIMA – GABINETE DO REITOR– DIMA – IFE DE DESTINO.