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Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a)

Solicitação de licença, não remunerada, concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Público-alvo

Técnico-administrativo e docente

Requisitos

Possuir cônjuge ou companheiro(a), que desempenhe atividades no setor público ou no privado, que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, em decorrência de motivo alheio a sua vontade.

Ajuda rápida

O servidor deve preencher o formulário padrão disponível no SEI, assinado pelo interessado e pela chefia imediata e anexar os documentos indicados no Passo a Passo. Após, encaminhar processo à DAF para análise. A DAF fará a análise e providenciará a comunicação do interessado, enviando a portaria de concessão, se for o caso.

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Observação: Anualmente, enquanto perdurar a licença, a unidade de origem do servidor deverá enviar os comprovantes da permanência dos requisitos que geraram a licença. Os comprovantes devem ser anexados ao processo de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro(a) -LAC e servem para demonstração da permanência dos requisitos que geraram o direito à licença.