Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), observados os seguintes preceitos:
Informações importantes:
Em função das condutas vedadas aos agentes públicos Federais no período de eleições, entre elas, a vedação de redistribuição de cargos, referente aos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos, considerando o disposto no Ofício-Circular nº 1/2026/COMOP/CGAV/SGA/SGA-MEC, que orientou que os processos de redistribuição deveriam ser encaminhados ao MEC até o dia 04 de maio de 2026, após essa data, somente serão recepcionados pelo Ministério a partir de janeiro de 2027, comunicamos que a análise do pedidos de redistribuição para a UFRGS será retomada em 04 novembro de 2026.
O servidor da UFRGS que deseja ser redistribuído para outra Instituição Federal de Ensino (IFE) deverá entrar em contato com a Instituição, para a qual pretende ser redistribuído, e verificar qual o procedimento daquela Instituição, assim como a documentação exigida para abertura e instrução do processo.
A redistribuição poderá ser realizada por código de vaga desocupado. A IFE, que está oferecendo o cargo vago, deverá atestar se há ou não concurso vigente para o cargo/especialidade/área de atuação do servidor ocupante do cargo que irá receber.
O processo deverá obrigatoriamente iniciar pela IFE de interesse do servidor, a solicitação é analisada pela Instituição de destino, que posteriormente encaminha para análise e manifestação da UFRGS.
A redistribuição poderá ser realizada na modalidade cargo ocupado por código de vaga desocupado. Nesse caso, havendo concurso público em andamento ou vigente com banco de aprovados para o cargo/especialidade/área de atuação do servidor, no âmbito da UFRGS, ou, a reserva do código de vaga para abertura de edital, impossibilita a redistribuição nesta modalidade.
Devem encaminhar Carta de intenção, Currículo Vitae ou Lattes e Formulário de Solicitação de Redistribuição para o e-mail mobilidades.externas@progesp.ufrgs.br. A carta de intenção deverá explicitar por quais motivos deseja a redistribuíção para a UFRGS. O envio dos documentos com a solicitação não assegura a efetivação da redistribuição. O interessado terá sua solicitação registrada no banco de interessados, para consultas futuras.
Devem encaminhar Carta de intenção, Currículo Lattes e Formulário de Solicitação de Redistribuição para o e-mail mobilidades.externas@progesp.ufrgs.br. A carta de intenção deverá explicitar qual Unidade ou Departamento da UFRGS deseja submeter seu pedido, por quais motivos deseja a redistribuíção para a UFRGS. A análise, conforme as orientações legais, será feita pela Unidade. A solicitação não assegura a efetivação da redistribuição.
A redistribuição por reciprocidade pode ocorrer na permuta entre dois cargos ocupados, ou seja, entre um servidor da UFRGS e um servidor de outra IFE. Os cargos envolvidos devem, obrigatoriamente, guardar equivalência de carreira, no caso de servidores Docentes, ou de classe, para servidores Técnico-Administrativos; observados os preceitos e as orientações legais. A UFRGS não fornece dados de servidores de outras IFEs interessados em serem redistribuídos para a UFRGS, nem de servidores da UFRGS interessados em serem redistribuídos para outras IFEs.
Na redistribuição por permuta, entre dois cargos ocupados, o processo poderá ser iniciado em qualquer uma das Instituições envolvidas.
Devem seguir as orientações do item 3.3 Abertura do processo de redistribuição por permuta entre dois cargos ocupados, para início do processo.
Devem seguir as orientações do item 3.3 Abertura do processo de redistribuição por permuta entre dois cargos ocupados, para início do processo. Na redistribuição docente, deverá haver o interesse do Departamento e da Unidade do servidor da UFRGS, o encaminhamento do processo para manifestação da Unidade é feito pela DIMA.
Pode ser solicitada de duas formas diferentes, cabendo aos servidores optar por uma delas:
Clique aqui para conhecer os diferentes fluxos que este serviço pode apresentar.