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Remoção para outra Unidade da UFRGS

Solicitação para exercício e lotação em outra Unidade, no âmbito da Universidade.

Requisitos

Ser servidor ativo da UFRGS e, no caso de técnico-administrativo, ter finalizado o primeiro período avaliativo de estágio probatório.

Ajuda rápida

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO:

A Remoção pode ser solicitada de três formas:

 

  1. Por iniciativa própria do servidor

  • Remoção por iniciativa própria:

Veja mais informações no Passo a Passo 1.

Consulte o Banco de Remoção  (é necessário estar logado no Portal do Servidor)

Observação: servidor e Unidade não devem gerar processo no SEI. 

 

2. Por iniciativa da chefia

  • Remoção por iniciativa da chefia:

A Unidade de origem precisa encaminhar, exclusivamente para o e-mail da Divisão, o Formulário  - já preenchido e assinado pela chefia imediata e pela Direção da Unidade e com a assinatura do servidor. 

Veja mais informações no Passo a Passo 2

Observação: servidor e Unidade não devem gerar processo no SEI. 

 

3. Motivada por interesse de outra Unidade

  • Remoção de servidor técnico-administrativo motivada por interesse de outra Unidade:

A Unidade deve gerar no SEI o processo do tipo Pessoal: Remoção de servidor técnico-administrativo motivada por interesse de outra Unidade, por meio do Formulário de Solicitação Remoção de servidor de outra Unidade. Após o preenchimento do formulário, assinado pela Direção da Unidade, o processo deverá ser encaminhado à DIMA, para análise inicial.

Veja mais informações no Passo a Passo 3.

Observação: Este tipo de processo requer que a Unidade solicitante disponha de cargo vago (vacância) em contrapartida à Unidade de origem e não deve ser gerado para solicitação de remoção por iniciativa própria do servidor ou para proposta de permuta entre servidores. 

 

DOCENTE:

O servidor deve apresentar requerimento ao Departamento de destino. Após concordância pelo Departamento/Unidade de destino e pelo Departamento/Unidade de origem, no âmbito da Universidade, o processo deve ser encaminhado à DIMA pelo SEI. 

Existindo concurso ou não havendo interesse institucional/código de vaga para contrapartida no Departamento de destino, é necessário que a solicitação seja pautada em reunião do Colegiado, com os devidos registros em Ata, bem como manifestação no despacho do Diretor do Departamento, com ciência da Direção da Unidade. A DIMA encaminhará a negativa para conhecimento/ciência do(a) servidor(a) pretendente.

A remoção de docentes entre Departamentos pertencentes à mesma Unidade também devem seguir o fluxo do Passo a Passo descrito a seguir.

 

Veja mais informações no Passo a Passo 4.

Para informações detalhadas sobre as etapas deste processo em cada órgão, consulte o SEI, no menu  Base de Conhecimento, Remoção de servidor docente.

 

DIMA - Divisão de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento
Av. Paulo Gama, 110 - 4º andar
Telefone: (51) 3308.3149
E-mail: dima@progesp.ufrgs.br