De acordo com o Decreto n° 11.246/2022:
- Fiscal técnico: Servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato nos aspectos técnicos, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Ou ainda, nos termos do Decreto nº 11.246/2022, art. 19, inciso II.
- Fiscal Administrativo: Servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato nos aspectos administrativos contratuais, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato no que se refere a revisões, a reajustes, e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
- Fiscal Setorial: Servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas na UFRGS.
Já nos contratos de TIC, regidos pela IN 94/2022-SGD/ME:
- Fiscal Técnico: Servidor do Centro de Processamento de Dados – CPD – ou da Unidade Requisitante, indicado pelo CPD, para fiscalizar tecnicamente o contrato.
- Fiscal Administrativo: Servidor representante da Gerência Administrativa da Unidade Requisitante, indicado pela autoridade competente dessa Unidade para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
- Fiscal Requisitante: Servidor do Centro de Processamento de Dados – CPD – ou da Unidade Requisitante, indicado pelo CPD, para o acompanhamento da execução do contrato, sob o ponto de vista funcional da solução de Tecnologia da Informação.