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Rescisão Contratual (Lei nº 8.666/1993)

Rescindir o contrato, amigável ou unilateralmente

Público-alvo

Comunidade UFRGS

Requisitos

Haver um descumprimento contratual, dentre os previstos nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; ou as situações dos incisos IX a XII e XVII (Rescisão Unilateral); por acordo entre as partes, com fulcro no inciso II do art. 79 (Rescisão Amigável), ou ainda, o advento de fato previsto em cláusula resolutiva em Termo Aditivo ou no Contrato

Ajuda rápida

A fiscalização do contrato deverá anexar ao processo originário da contratação, por meio do SEI, a documentação indicada nas orientações constantes no Passo a Passo e encaminhar o processo à DICON/DECON.

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