O fornecedor ou prestador de serviços deve emitir um documento para efetuar a cobrança pelo fornecimento de material, bem ou serviço; esse documento deve obrigatoriamente atender a legislação tributária.
Para fornecimento de material ou bem deve ser emitida uma nota fiscal de venda de mercadoria (DANFE) com Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços - CFOP que referem venda de mercadorias conforme Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Os mais utilizados são 5.102, 5.104, 5.405, 6.102, 6.108.
Para prestação de serviços deve ser emitida uma nota fiscal de prestação de serviços (DANFSE) com o código de tributação/subitem da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 que retrate adequadamente o serviço contratado.
Existem algumas despesas que a legislação tributária deixou fora de sua área de incidência, nesses casos o documento para cobrança da despesa pode ser uma fatura ou recibo, como por exemplo, anuidades, locação de equipamentos, etc