Posso contratar um serviço sem ter empenhado essa despesa?A realização de despesa sem prévio empenho contraria o artigo 60 da Lei n. 4.320/1964. A primeira fase da execução orçamentária do gasto público é o ato de empenhar que assegura a reserva de numerário. Sem a sua realização prévia, a despesa não poderá ser liquidada e paga, caso contrário, configura-se despesa irregular.
O que é a certificação/ateste de confirmação de execução de um serviço?É a conformidade do que foi executado com o objeto contratado pela Administração, ou seja, a consonância das descrições, quantidades e valores dos serviços da nota fiscal com a requisição encaminhada. Significa que o serviço a que a certificação se refere foi satisfatoriamente prestado e que o seu valor está em conformidade com a nota de empenho ou contrato.
O que é o despacho para pagamento?Segundo o artigo 64 da Lei 4320/64, a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Qual a função do fiscal do contrato?A função é certificar/atestar uma prestação de serviço, ou seja, é liquidar uma despesa pública. A Lei Orçamentária diz “…Lei n 4.320/64 – Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. A atribuição dos fiscais de contrato encontra-se consolidada por meio de importantes decisões do TCU: Acórdão 839/2011 – Plenário; Acórdão 2.917/2010 – Plenário; Acórdão 137/2010 – 1ª Câmara, Acórdão 616/2010 – 2ª Câmara, Acórdão 265/2010 – Plenário e Acórdão nº 478/2006-Plenário. Ainda, na Lei 8666/93 a previsão do agente que fiscalizará o contrato está expressa da seguinte forma: “Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.” Para contratações regidas por contrato, o fiscal habilitado deve atender todas as cláusulas contratuais antes de efetuar a certificação da nota fiscal.
Por que toda a documentação suporte para pagamento deve fazer parte do processo de pagamento?Porque o SEI, sistema utilizado pela universidade, mantém registro de todas as alterações efetuadas durante o andamento do processo (inserções de documentos, exclusões, recebimento do processo na unidade, etc), exceto o relacionamento de processos. Para consultar basta acessar o “Consultar Andamento” disponível abaixo do rol de documentos inseridos no processo. Daí a exigência de que toda a documentação suporte para pagamento deve fazer parte do processo em tramitação; porém é aceitável que o documento SEI seja inserido como link em determinados casos.
É necessário incluir a consulta no cadastro de Optantes do Simples Nacional em todos os processos de pagamento?Não. Para os processos de pagamentos de contas de concessionárias de serviços públicos (CEEE, DMAE, CORSAN, etc.), de pagamento à Fundações, Associações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, Sindicatos, Conselhos Profissionais não é necessária a inclusão da consulta ao cadastro de Optantes do Simples Nacional porque estas entidades estão impedidas de optar. Nestes demais casos há obrigatoriedade de envio de declarações fixadas por lei para a não retenção dos tributos federais.
Além do DANFSE é necessário anexar ao processo de pagamento a nota fiscal de serviços completa?Sim. Além do DANFSE deve-se inserir a consulta da nota fiscal de serviços. Este procedimento serve para verificação da situação atual da nota fiscal e comprovação de que ela não foi cancelada ou alterada.
É necessário anexar ao processo de pagamento a conferência da nota fiscal de serviços eletrônica?Não. Basta o servidor responsável incluir um despacho informando que a nota fiscal foi conferida no site de determinada prefeitura. Também é possível incluir estas informações no despacho para pagamento.
Na certificação é necessário relacionar o documento SEI da nota fiscal?Não é necessário relacionar o número do documento SEI da nota fiscal, basta constar o número do documento hábil (DANFE, nota fiscal de serviço, recibo, etc).
No despacho para pagamento é necessário relacionar o documento SEI da nota de empenho SIAFI e da nota fiscal?Não, somente é imprescindível preencher os campos com os dados requeridos.
É necessário anexar declaração da empresa de opção pelo Simples Nacional?Não, somente a consulta realizada no site da Receita Federal de opção pelo Simples Nacional é o suficiente.
Devo consultar o saldo disponível da nota de empenho antes de remeter um processo de pagamento para o DCF?Sim, sempre. Esta ação evita devoluções do processo por falta de saldo.
Qual o número da nota de empenho deve ser indicado ou consultado (original ou reforço)?Sempre o número da nota de empenho original, tendo em vista que o reforço é apenas um complemento do empenho original. E apenas o número da nota de empenho original reportará saldo nas consultas no sistema SIAFI.
O processo de pagamento com empenho na modalidade de licitação de dispensa art. 24, inciso II deve ter processo relacionado (processo de contratação de serviço por dispensa)?Sim, deve ter processo relacionado. Também é importante cuidar se o número do processo informado na nota de empenho SIAFI é o mesmo do processo de contratação de serviço por dispensa.
Como proceder nos casos de Substituição do Ordenador de Despesas?Nos casos de substituição do Ordenador de Despesas, deve ser encaminhado Ofício do Ordenador da Despesa à Divisão Financeira/DCF solicitando a inclusão do substituto, bem como a Portaria e o Termo de Ordenador da Despesa. O envio deverá ser em formato físico à Divisão Financeira/DCF, 3º andar do prédio da Reitoria, demais dúvidas podem ser sanadas pelos e-mails: dcf@ufrgs.br e financeiro@proplan.ufrgs.br ou pelos telefones: (51) 3308-3220 / (51) 3308-3950.
Quem deve assinar as planilhas de efetividade e avaliação de qualidade dos serviços dos contratos de terceirizados?As planilhas de efetividade e avaliação de qualidade dos serviços prestados devem ser devidamente assinadas pelo(s) fiscal(is) do contrato, conforme suas designações por local.
O que deve constar no campo descrição do serviço prestado numa nota fiscal de serviços?Conforme a Instrução Normativa PROPLAN/UFRGS Nº 002, de 25 de Novembro de 2020, deve constar a descrição clara do objeto contratado. Ainda, para os casos de contratos, período da prestação do serviço e número do contrato.
Art. 3º - Esclarecer que o gestor de contrato deve ainda, ao comunicar a contratada que o termo de recebimento foi emitido, atentar para a exigência mínima de informações que deve compor a nota fiscal:
1) descrição clara do objeto contratado;
2) período a que se refere a prestação do serviço conforme previsto no contrato;
3) número do contrato, do procedimento licitatório, da inexigibilidade ou da dispensa.
Quando o fornecedor pode emitir o documento hábil para a cobrança pela entrega de um bem, material ou prestação de um serviço?A nota fiscal de venda de mercadorias deve acompanhar o bem ou material adquirido. Já a nota fiscal de serviço deve ser emitida após a efetiva prestação do serviço.