Quem pode ser dependente do servidor no plano de assistência à saúde suplementar?Segundo a Portaria Normativa Nº 01/2017, do Ministério do Planejamento podem ser dependentes do servidor no plano de assistência à saúde suplementar, os seguintes beneficiários: o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável; o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia (a existência de dependente na condição de cônjuge ou companheiro desobriga a assistência à saúde do dependente pensionado.); os filhos e enteados, até a véspera da em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (para ressarcimento de plano saúde de filhos/enteados entre 21 e 24 anos é necessária abertura de processo, via SEI, para comprovação das condições de estudante e dependente econômico - veja serviço ID 85); e o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. Na condição de agregados do titular, desde que o valor do custeio seja integralmente assumido pelo próprio servidor (não há ressarcimento): o pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual do Imposto de Renda, desde que sejam incluídos no momento da adesão do titular.
Há prazo para adesão ao plano coletivo UNIMED/UFRGS?A adesão ao plano pode ser feita a qualquer tempo, estando sujeita ao cumprimento de carências. Servidores ingressantes têm prazo de 100 dias, a contar da posse ou redistribuição, para aderir ao plano com isenção de carências. Para pensionistas, há um prazo de 30 dias a contar do óbito do servidor titular, para manutenção do plano junto a Unimed, sem interrupção da cobertura e aproveitando todas as carências já cumpridas, após esse prazo é possível aderir a qualquer tempo, porém fica sujeito a cumprimento de carências.
Qual o prazo para inclusão de recém-nascido no plano?A inclusão do recém-nascido deve ser feita no prazo de 30 dias após o nascimento. Verificar orientações para inclusão de dependentes.
Como faço para alterar de modalidade no plano de saúde?Toda alteração no plano, como troca de modalidade, inclusão ou exclusão de dependentes, deve ser realizada diretamente com a Unimed POA. As trocas de modalidade estão sujeitas ao cumprimento de carências em novas coberturas contratadas, é exigido a permanência mínima de 1 ano em qualquer das modalidades contratadas para que seja efetuada alteração. (Verifique em "Ajuda Rápida" > Procedimentos junto à UNIMED)
Meu filho já completou 21 anos, ainda tem direito ao ressarcimento?Desde que o(a) filho(a) seja estudante de curso regular reconhecido pelo MEC e economicamente dependente do servidor, conforme declaração IR, pode ser solicitada a manutenção do pagamento até a data em que o mesmo completar 24 anos. Para tanto, é necessária abertura de processo próprio junto ao SEI. Após deferimento do processo, a manutenção do pagamento depende da apresentação semestral do comprovante de matrícula e comprovação anual da dependência econômica. Veja orientações no serviço "Ressarcimento de plano de saúde - contrato UNIMED/UFRGS".
As mensalidades do plano podem sofrer alteração?Além das alterações de valor por mudança de faixa etária, as mensalidades poderão sofrer reajuste anual na data de aniversário do contrato, que ocorre mês de julho.
O servidor ingressante tem isenção de carências?Servidores ingressantes têm prazo de 100 dias, a contar da posse ou redistribuição, para aderir ao plano com isenção de carências. A adesão ao plano pode ser feita com a apresentação do Termo de posse ou Portaria de redistribuição, junto aos demais documentos listados na relação de documentos para adesão (ver anexo).