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Ressarcimento de plano de saúde - contrato UNIMED/UFRGS

Solicitação de auxílio de caráter indenizatório, Per Capita Saúde Suplementar, em que o servidor/pensionista recebe o ressarcimento parcial do valor pago, por beneficiário, pela contratação de plano de saúde com adesão através do contrato coletivo UNIMED/UFRGS.

Público-alvo

Técnico-administrativo, docente, aposentado e pensionista

Requisitos

Ser beneficiário de plano de saúde, na condição de titular, com adesão através do contrato coletivo UNIMED/UFRGS. Ser dependente cadastrado no assentamento funcional do servidor com adesão ao plano.

Ajuda rápida

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DO RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR

            A solicitação do benefício de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, deve ser feita exclusivamente através do módulo Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/).

 

A solicitação no SouGov deve ser feita na modalidade "Plano Particular - Ressarcimento" 

Para dar início a sua solicitação tenha em mãos os seguintes dados de seu plano:

  • Número de registro da operadora na ANS (disponível na carteirinha, na Carta de Permanência ou no portal disponibilizado pela operadora)*;
  • Código e nome do plano contratado*;
  • Valor de mensalidade de cada usuário (titular+dependentes).

Será necessário anexar ao requerimento os seguintes documentos:

  • Contrato do plano de saúde*: anexar cópia do Termo de Adesão (formulário) e da Carta de Pemanência* de cada usuário (disponível no site/aplicativo UNIMED POA - para emissão da Carta de Permanência de dependetes, é necessário acessar o site/app da UNIMED POA com cadastro e senha do usuário/dependente );
  • Boleto de cobrança* - do mês do requerimento (com detalhamento das mensalidades de cada usuário: titular+dependentes);
  • Comprovante bancário de pagamento (ou da efetivação do débito em conta).

            * Para orientações quanto a obtenção dos dados e documentos necessários nos canais da UNIMED  clique aqui

           

  Salientamos que quaisquer alterações efetuadas no plano de saúde, troca de modalidade, inclusão ou exclusão de dependentes, assim como cancelamento, devem ser atualizadas também na plataforma SouGov.br

CANCELAMENTO DO PLANO:

Caso efetue o cancelamento do plano de saúde, o servidor/pensionista deverá realizar o cancelamento do benefício na plataforma Sougov.br; será necessário anexar comprovante de quitação/pagamento das mensalidades do plano até a data do cancelamento. Para passo a passo clique aqui  

 

- Tabela de valores ressarcidos - Per Capita  Clique aqui

- Para acesso ao Sou Gov, versão web, clique aqui

 - FAQ com as orientações detalhadas e passo a passo para utilização da ferramenta e suas funções, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar

 - Informações sobre cadastro e acesso a plataforma SouGov estão disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao

- Para informações sobre legislação e perguntas frequentes  clique aqui

 

IMPORTANTE:

  • RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA DEPENDENTES

Para pagamento do benefício aos dependentes incluídos no plano, os mesmos devem estar previamente cadastrados junto à UFRGS, através de processo SEI (consultar serviço cadastro de dependentes).

Ao incluir novos dependentes no plano, para solicitar ressarcimento o servidor deve acessar novamente o módulo Saúde Suplementar no Sougov.br e efetuar a atualização do plano, selecionando os dependentes e incluindo a documentação comprobatória da contratação do plano e do pagamento da mensalidade.

Caso o servidor ainda não receba ressarcimento, deve primeiramente solicitar ressarcimento do seu plano de saúde e, após deferido seu pedido, efetuar a atualização do plano para que então possa selecionar os dependentes (só é possível selecionar dependentes se o servidor já possuir ressarcimento ativo).

 

  • RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA FILHOS COM IDADE ENTRE 21 E 24 ANOS:

Para ressarcimento do plano de saúde para filho/enteado com idade entre 21 anos, até a data em que completar 24 anos, é necessário efetuar a comprovação das condições de estudante de curso regular reconhecido pelo MEC e dependente econômico do servidor. 

Caso o dependente se enquadre nos requisitos, deverá ser encaminhada solicitação através da plataforma Sougov.br, conforme passo a passo disponível no link abaixo:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovacao-de-matricula

Salientamos que a opção só fica disponível a partir da data e que o(a) filho(a) completar 21 anos. No campo "finalidade" informar que a comprovação é para fins de ressarcimento per capita saúde suplementar.

O auxílio pode ser mantido até a data em que o dependente completar 24 anos, desde que as comprovações sejam encaminhadas através do Sougov.br no início de cada semestre.

 

 

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Obs: Caso o servidor utilize um outro plano de saúde, verificar informações em Ressarcimento de plano de saúde – outros planos

 


 

ATENÇÃO! (servidores com pendência no recadastramento devem efetuar a atualização do plano no Sougov.br e regularizar a situação o quanto antes)

RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO

                Conforme mensagem divulgada pelo Ministério da Economia, todos os usuários que possuem o benefício de ressarcimento à saúde suplementar (per capita) deverão realizar o recadastramento obrigatório através da plataforma SouGov.br, impreterivelmente até o dia 31/10/2022, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas. Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas. O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde.

                Para os usuários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br e escolher a função "Alterar/Recadastrar", o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como:  operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações*.

* Usuários do plano coletivo UNIMED/UFRGS, para orientações  quanto a obtenção dos dados e documentos necessários  clique aqui

OBS: A solicitação no SouGov é feita como "Plano Particular - Ressarcimento"