ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DO RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR
A solicitação do benefício de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, deve ser feita exclusivamente através do módulo Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/).
A solicitação no SouGov deve ser feita na modalidade "Plano Particular - Ressarcimento"
Para dar início a sua solicitação tenha em mãos os seguintes dados de seu plano:
Será necessário anexar ao requerimento os seguintes documentos:
* Para orientações quanto a obtenção dos dados e documentos necessários nos canais da UNIMED clique aqui
Salientamos que quaisquer alterações efetuadas no plano de saúde, troca de modalidade, inclusão ou exclusão de dependentes, assim como cancelamento, devem ser atualizadas também na plataforma SouGov.br
CANCELAMENTO DO PLANO:
Caso efetue o cancelamento do plano de saúde, o servidor/pensionista deverá realizar o cancelamento do benefício na plataforma Sougov.br; será necessário anexar comprovante de quitação/pagamento das mensalidades do plano até a data do cancelamento. Para passo a passo clique aqui
- Tabela de valores ressarcidos - Per Capita – Clique aqui
- Para acesso ao Sou Gov, versão web, clique aqui
- FAQ com as orientações detalhadas e passo a passo para utilização da ferramenta e suas funções, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar
- Informações sobre cadastro e acesso a plataforma SouGov estão disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao
- Para informações sobre legislação e perguntas frequentes clique aqui
IMPORTANTE:
Para pagamento do benefício aos dependentes incluídos no plano, os mesmos devem estar previamente cadastrados junto à UFRGS, através de processo SEI (consultar serviço cadastro de dependentes).
Ao incluir novos dependentes no plano, para solicitar ressarcimento o servidor deve acessar novamente o módulo Saúde Suplementar no Sougov.br e efetuar a atualização do plano, selecionando os dependentes e incluindo a documentação comprobatória da contratação do plano e do pagamento da mensalidade.
Caso o servidor ainda não receba ressarcimento, deve primeiramente solicitar ressarcimento do seu plano de saúde e, após deferido seu pedido, efetuar a atualização do plano para que então possa selecionar os dependentes (só é possível selecionar dependentes se o servidor já possuir ressarcimento ativo).
Para ressarcimento do plano de saúde para filho/enteado com idade entre 21 anos, até a data em que completar 24 anos, é necessário efetuar a comprovação das condições de estudante de curso regular reconhecido pelo MEC e dependente econômico do servidor.
Caso o dependente se enquadre nos requisitos, deverá ser encaminhada solicitação através da plataforma Sougov.br, conforme passo a passo disponível no link abaixo:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovacao-de-matricula
Salientamos que a opção só fica disponível a partir da data e que o(a) filho(a) completar 21 anos. No campo "finalidade" informar que a comprovação é para fins de ressarcimento per capita saúde suplementar.
O auxílio pode ser mantido até a data em que o dependente completar 24 anos, desde que as comprovações sejam encaminhadas através do Sougov.br no início de cada semestre.
Adesão: Informações sobre adesão a plano de saúde – contrato Unimed/UFRGS consulte Adesão a plano de saúde - contrato UNIMED/UFRGS.
Obs: Caso o servidor utilize um outro plano de saúde, verificar informações em Ressarcimento de plano de saúde – outros planos