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Ressarcimento de plano de saúde – outros planos

Solicitação de auxílio de caráter indenizatório, Per Capita Saúde Suplementar, em que o servidor/pensionista recebe o ressarcimento parcial do valor pago, por beneficiário, pela contratação de plano de saúde.

Requisitos

Ser titular de plano de saúde médico-hospitalar ou odontológico e comprovar que o plano de saúde atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ou se tratar de operadora de natureza jurídica de direito público.
Pré-requisitos dos dependentes:
Estar incluído como beneficiário em plano de assistência à saúde suplementar na condição de dependente do servidor ou em plano diferente, mas do qual o servidor seja o responsável financeiro (desde na mesma operadora), e estar cadastrado no SIAPE.

Ajuda rápida

RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE  - Solicitação

A solicitação do benefício de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, deve ser feita exclusivamente através do módulo Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/).

A solicitação deve ser feita na modalidade Plano Particular - Ressarcimento  

Para dar início a sua solicitação tenha em mãos os seguintes dados de seu plano:

  • Número de registro da operadora na ANS (disponível na carteirinha, no Contrato do Plano ou no portal disponibilizado por sua operadora);
  • Código e nome do plano contratado;
  • Valor de mensalidade de cada usuário (titular+dependentes).

Será necessário anexar ao requerimento os seguintes documentos:

  • Contrato do plano de saúde;*
  • Boleto de cobrança do mês anterior à solicitação (com detalhamento das mensalidades de cada usuário: titular+dependentes);
  • Comprovante bancário de pagamento (ou da efetivação do débito em conta).

*O contrato ou declaração da operadora deve apresentar os seguintes dados:

  • Nome e CPF do titular;
  • Número de matrícula do beneficiário;
  • Valor da mensalidade;
  • Código de registro da operadora na ANS;
  • Número de registro do plano de saúde na ANS;
  • Nome do plano de saúde contratado;
  • Número do contrato/apólice;
  • Data da contratação e início da cobertura.

OBS: Para planos de operadoras de natureza jurídica de direito público - ausência de registro na ANS (a exemplo do IPE Saúde) a busca deve ser feita por CNPJ (para passo a passo clique aqui).

CANCELAMENTO DO PLANO:

Caso efetue o cancelamento do plano de saúde, o servidor/pensionista deverá realizar o cancelamento do benefício na plataforma Sougov.br ,será necessário anexar comprovante de quitação/pagamento das mensalidades do plano até a data do cancelamento. Para passo a passo clique aqui

 

  Salientamos que quaisquer alterações efetuadas no plano de saúde, troca de modalidade, inclusão ou exclusão de dependentes, assim como cancelamento, devem ser atualizadas também na plataforma SouGov.br

 

COMPROVAÇÃO MENSAL DE GASTOS: Para planos de operadoras de natureza jurídica de direito público (ausência de registro na ANS), a manutenção do ressarcimento depende do envio mensal dos comprovantes de quitação das mensalidades do plano. A comprovação deve ser encaminhada através do Sougov.br até o 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento, conforme orientações disponíveis no link abaixo:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/quitacao-para-operadoras-que-nao-precisam-de-registro-na-ans-cnpj/quitacao-para-operadoras-que-nao-precisam-de-registro-na-ans-cnpj


 

ATENÇÃO:

RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA DEPENDENTES

Para pagamento do benefício aos dependentes incluídos no plano, os mesmos devem ser previamente cadastrados junto à UFRGS, através de processo SEI. Consulte Cadastro de dependente(s).

Ao incluir novos dependentes no plano, para solicitar ressarcimento o servidor deve acessar novamente o módulo Saúde Suplementar no Sougov.br e efetuar a atualização do plano, selecionando os dependentes e incluindo a documentação comprobatória da contratação do plano e do pagamento da mensalidade.

Caso o servidor ainda não receba ressarcimento, deve primeiramente solicitar ressarcimento do seu plano de saúde e, após deferido seu pedido, efetuar a atualização do plano para que então possa selecionar os dependentes (só é possível selecionar dependentes se o servidor já possuir ressarcimento ativo).

 

RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA FILHOS COM IDADE ENTRE 21 E 24 ANOS:

  • Para ressarcimento do plano de saúde para filho/enteado com idade entre 21 anos, até a data em que completar 24 anos, é necessário efetuar a comprovação das condições de estudante de curso regular reconhecido pelo MEC e dependente econômico do servidor. 

    Caso o dependente se enquadre nos requisitos, deverá ser encaminhada solicitação através da plataforma Sougov.br, conforme passo a passo disponível no link abaixo:

    https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovacao-de-matricula

    Salientamos que a opção só fica disponível a partir da data e que o(a) filho(a) completar 21 anos. No campo "finalidade" informar que a comprovação é para fins de ressarcimento per capita saúde suplementar.

    O auxílio pode ser mantido até a data em que o dependente completar 24 anos, desde que as comprovações sejam encaminhadas através do Sougov.br no início de cada semestre.

 

 Pra acesso ao SouGov, versão web, clique aqui

 - FAQ com as orientações detalhadas e passo a passo para utilização da ferramenta e suas funções, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar

 - Informações sobre cadastro e acesso a plataforma SouGov estão disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao

- Para Legislação e Perguntas Frequentes, acesse:  https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/legislacao-e-perguntas-saude-suplementar#Quaissao

 - Para Tabela de valores - per capita clique aqui

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ATENÇÃO!

Comprovação das despesas com plano de saúde, exercício 2025.

Conforme Instrução Normativa GABIN /MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, todos os servidores e pensionistas que possuem ressarcimento para plano de saúde contratado de forma particular deverão efetuar a comprovação das despesas com as mensalidades até o dia 30 de maio de 2026.

O servidor/pensionista deve apresentar os comprovantes dos 12 pagamentos efetuados ao plano de saúde no exercício 2025. Quando houver dependentes cadastrados no plano, a comprovação deve apresentar o detalhamento dos valores das mensalidades pagas por usuário (titular e dependentes)

Aquele que não encaminhar a comprovação das despesas com Plano de Saúde de 2025 terá o seu benefício suspenso e instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados.

Obs: Servidor com pendência de comprovação de anos anteriores, deve encaminhar também a comprovação dos exercícios pendentes.

FORMA DE ENVIO:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

I - boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou

II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação (detalhamento da mensalidade paga mês a mês por usuário); ou

III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos (com detalhamento das despesas mensais por usuário).

 

 Para maiores informações contate-nos através do WhatsApp (51) 3308-3615 ou pelo e-mail planosaude@progesp.ufrgs.br

 

OBS: É importante destacar que os beneficiários de planos de saúde através do contrato UNIMED/UFRGS ou do convênio GEAP/UFRGS estão dispensados da comprovação manual, pois as informações são transmitidas diretamente pelas operadoras aos órgãos competentes. Contudo, se em algum período de 2025 o servidor esteve na modalidade ressarcimento, a comprovação se faz necessária para aquele período.