A solicitação do benefício de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, deve ser feita exclusivamente através do módulo Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/).
A solicitação deve ser feita na modalidade Plano Particular - Ressarcimento
Para dar início a sua solicitação tenha em mãos os seguintes dados de seu plano:
Será necessário anexar ao requerimento os seguintes documentos:
*O contrato ou declaração da operadora deve apresentar os seguintes dados:
OBS: Para planos de operadoras de natureza jurídica de direito público - ausência de registro na ANS (a exemplo do IPE Saúde) a busca deve ser feita por CNPJ (para passo a passo clique aqui).
CANCELAMENTO DO PLANO:
Caso efetue o cancelamento do plano de saúde, o servidor/pensionista deverá realizar o cancelamento do benefício na plataforma Sougov.br ,será necessário anexar comprovante de quitação/pagamento das mensalidades do plano até a data do cancelamento. Para passo a passo clique aqui.
Salientamos que quaisquer alterações efetuadas no plano de saúde, troca de modalidade, inclusão ou exclusão de dependentes, assim como cancelamento, devem ser atualizadas também na plataforma SouGov.br
COMPROVAÇÃO MENSAL DE GASTOS: Para planos de operadoras de natureza jurídica de direito público (ausência de registro na ANS), a manutenção do ressarcimento depende do envio mensal dos comprovantes de quitação das mensalidades do plano. A comprovação deve ser encaminhada através do Sougov.br até o 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento, conforme orientações disponíveis no link abaixo:
ATENÇÃO:
RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA DEPENDENTES
Para pagamento do benefício aos dependentes incluídos no plano, os mesmos devem ser previamente cadastrados junto à UFRGS, através de processo SEI. Consulte Cadastro de dependente(s).
Ao incluir novos dependentes no plano, para solicitar ressarcimento o servidor deve acessar novamente o módulo Saúde Suplementar no Sougov.br e efetuar a atualização do plano, selecionando os dependentes e incluindo a documentação comprobatória da contratação do plano e do pagamento da mensalidade.
Caso o servidor ainda não receba ressarcimento, deve primeiramente solicitar ressarcimento do seu plano de saúde e, após deferido seu pedido, efetuar a atualização do plano para que então possa selecionar os dependentes (só é possível selecionar dependentes se o servidor já possuir ressarcimento ativo).
RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA FILHOS COM IDADE ENTRE 21 E 24 ANOS:
Para ressarcimento do plano de saúde para filho/enteado com idade entre 21 anos, até a data em que completar 24 anos, é necessário efetuar a comprovação das condições de estudante de curso regular reconhecido pelo MEC e dependente econômico do servidor.
Caso o dependente se enquadre nos requisitos, deverá ser encaminhada solicitação através da plataforma Sougov.br, conforme passo a passo disponível no link abaixo:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovacao-de-matricula
Salientamos que a opção só fica disponível a partir da data e que o(a) filho(a) completar 21 anos. No campo "finalidade" informar que a comprovação é para fins de ressarcimento per capita saúde suplementar.
O auxílio pode ser mantido até a data em que o dependente completar 24 anos, desde que as comprovações sejam encaminhadas através do Sougov.br no início de cada semestre.
- Pra acesso ao SouGov, versão web, clique aqui
- FAQ com as orientações detalhadas e passo a passo para utilização da ferramenta e suas funções, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar
- Informações sobre cadastro e acesso a plataforma SouGov estão disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao
- Para Legislação e Perguntas Frequentes, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/legislacao-e-perguntas-saude-suplementar#Quaissao
- Para Tabela de valores - per capita clique aqui
Conforme Instrução Normativa GABIN /MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, todos os servidores e pensionistas que possuem ressarcimento para plano de saúde contratado de forma particular deverão efetuar a comprovação das despesas com as mensalidades até o dia 30 de maio de 2026.
O servidor/pensionista deve apresentar os comprovantes dos 12 pagamentos efetuados ao plano de saúde no exercício 2025. Quando houver dependentes cadastrados no plano, a comprovação deve apresentar o detalhamento dos valores das mensalidades pagas por usuário (titular e dependentes).
Aquele que não encaminhar a comprovação das despesas com Plano de Saúde de 2025 terá o seu benefício suspenso e instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados.
Obs: Servidor com pendência de comprovação de anos anteriores, deve encaminhar também a comprovação dos exercícios pendentes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação (detalhamento da mensalidade paga mês a mês por usuário); ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos (com detalhamento das despesas mensais por usuário).
Para maiores informações contate-nos através do WhatsApp (51) 3308-3615 ou pelo e-mail planosaude@progesp.ufrgs.br
OBS: É importante destacar que os beneficiários de planos de saúde através do contrato UNIMED/UFRGS ou do convênio GEAP/UFRGS estão dispensados da comprovação manual, pois as informações são transmitidas diretamente pelas operadoras aos órgãos competentes. Contudo, se em algum período de 2025 o servidor esteve na modalidade ressarcimento, a comprovação se faz necessária para aquele período.