1) O que fazer quando não sei qual é o meu fundamento legal de aposentadoria? A equipe da DAF criou arquivos com os requisitos que devem ser preenchidos para cada fundamento. Se ainda assim o servidor tiver dúvida, ele deve enviar preencher o item "4" do fundamento legal, que solicita que a DAF pesquise e informe as opções de fundamento legal para o servidor antes de aposentá-lo. Verifique no item “Documentação” os seguintes documentos: Anexo 1 - Regras para os servidores que preencheram TODOS os requisitos até o dia 12/11/2019; Anexo 2 - Regras de transição: servidores não preencheram todos os requisitos até 12/11/2019, porém, ingressaram antes da vigência da EC 103/2019 (13/11/2019); Anexo 3 - Regras para servidores que ingressaram a partir de 13/11/2019.
2) Preciso abrir contagem de tempo de contribuição ou projeção antes de pedir aposentadoria? Não, a contagem é mera simulação que não reconhece ou defere direitos. Sendo assim, haja vista seu caráter meramente informativo, todas as informações precisam ser revistas no momento da aposentadoria, sendo dispensável a abertura do processo de contagem. Assim, se o servidor acompanha sua vida funcional e acredita já possuir requisitos e deseja se aposentar, deve abrir o processo de aposentadoria.
3) Trabalhei em outros órgãos ou iniciativa privada antes de trabalhar na UFRGS. Como faço para que esses tempos sejam considerados? Para que tempos anteriores sejam considerados, o servidor deve solicitar Averbação de Tempo de Contribuição. Os detalhes desse processo podem ser identificados no link:
https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=2713 4) Tenho como saber quanto vou passar a receber quando me aposentar? A forma de cálculo dependerá do fundamento legal da aposentadoria, aposentadoria integral, pela média, proporcional (isso pode ser verificado no próprio requerimento de aposentadoria voluntária, que possui um anexo discriminando o fundamento, requisitos e forma de cálculo). Não há um simulador de valores, mas de maneira genérica, afirma-se que NÃO compõem o cálculo dos proventos de aposentadoria: auxílio alimentação, auxílio transporte, eventual percepção de abono e adicionais de localidade (insalubridade, periculosidade).
5) Aposentadoria e férias. Dúvidas recorrentes:a) Atualmente o servidor pode solicitar aposentadoria durante as férias, contudo deve estar atento aos seguintes aspectos: se o servidor estiver antecipando as férias, ou seja, ainda não tinha completado seu período aquisitivo, poderá precisar devolver valores referente a antecipação das férias.
b) Esse cálculo é efetuado depois de incluída a aposentadoria no sistema SIAPE.
c) Se o servidor possuir férias não usufruídas, mas que já tinha completado o período aquisitivo, essas férias serão indenizadas no final do processo. O levantamento dessa indenização ocorre após a inclusão da aposentadoria no sistema SIAPE, após o levantamento é encaminhado à Divisão de Pagamentos para efetivo pagamento ao servidor.
d) O servidor não precisa solicitar indenização das férias, isso é feito automaticamente, faz parte – obrigatoriamente- do fluxo das aposentadorias.
e) Antigamente muitos servidores marcavam férias antes de se aposentar para receber o equivalente adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração. Entendemos que atualmente esta não é a postura mais adequada, solvo se por motivos pessoas o servidor realmente precise usufruir essas férias. Afinal, se o servidor tinha direito a receber os valores referente aquele período de férias, ele será indenizado, se ele não possuía esse direito, ou seja, se se tratar de um adiantamento das férias, ele precisará devolver proporcionalmente o valor correspondente ao 1/3(um terço) que porventura tenha recebido.
f) Sugerimos que seja consultado o catálogo de serviços referente ao tema
https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=2409.
6) Quanto tempo leva a tramitação do processo de aposentadoria? O tempo de tramitação dependerá do fluxo de demandas no momento, bem como de questões exclusivas de cada situação funcional. Entendemos como tempo ideal 30 (trinta) dias. No entanto, quando há muitos pedidos ao mesmo tempo, ou quando o servidor, por exemplo, solicita conversão de tempo especial, esse tempo pode ser maior. Além disso, outro fator muito importante, que comumente gera morosidade, é o preenchimento incorreto ou incompleto dos formulários, o que gera a devolução do processo ao servidor para retificação. De qualquer sorte, o servidor pode contatar a daf@progesp.ufrgs.br para ter uma ideia genérica de quanto tempo, naquele momento, o processo está levando para ser concluído.
7) O que é conversão de tempo especial? Conforme o Despacho Nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, é possível a conversão em tempo comum multiplicando por 1,2 (para mulheres) ou 1,4 (para homens) o tempo exercido pelos servidores em atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Assim, quando o servidor exerceu atividades nas condições referidas, pode solicitar a conversão. Esse pedido é encaminhado à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho - DSMT para indicar, por meio de parecer, os períodos especiais. Nesse caso, basta o servidor assinalar a opção da conversão no requerimento de aposentadoria. Os demais tramites são providenciados pela DAF.
8) Posso programar uma data para a minha aposentadoria? Tendo em vista a intensa demanda de processos, que se intensificaram com as mudanças normativas e procedimentais após 2019, é temerário o comprometimento da equipe da DAF com uma data específica para a aposentadoria. No entanto, o servidor pode incluir um despacho no processo solicitando que a portaria da aposentadoria seja publicada após/antes a data “x”. Na medida do possível, a equipe tentará atender o pedido do servidor. Outros fatores podem alterar os prazos, conforme explicado na questão 6.
9) Tenho urgência no meu pedido de aposentadoria, o que fazer para que tramite mais rápido? O processo de aposentadoria é um processo bastante formal e é julgado pelo Tribunal de Contas da União após ser concluído na UFRGS. Assim, os tramites e formulários são todas exigências indispensáveis. Conforme referido nas perguntas “6” e “8”, o preenchimento correto é um fator que agiliza bastante o tempo de tramitação. No entanto, o servidor precisa ter consciência de que a aposentadoria é um evento importante para todos que estão solicitando. Decidir pela inatividade laboral envolve questões de cunho íntimo e da carreira, o que precisa ser respeitado. Assim, a fila de análise tem como fator preponderante a data de encaminhamento do pedido. Situações excepcionais, amparadas pela Lei, devem ser formalizadas e fundamentadas no processo para que a DAF verifique a possibilidade de prioridade em caráter excepcional.
10) Tenho portarias de Licença Prêmio por Assiduidade (LPA), mas nunca gozei durante minha vida funcional. Posso usar em dobro para me aposentar? Sim. Caso o servidor não possua tempo de contribuição suficiente para se aposentar, mas deseje converter em dobro para esse fim, não há impedimento basta assinalar essa opção no requerimento.
11) Tenho Licença Prêmio por Assiduidade (LPA), não usufruí durante a vida funcional e não preciso utilizar para fins de aposentadoria. Posso converter em pecúnia? Administrativamente, não. O art. 87, da Lei 8.112/90 (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), restringe a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada aos casos de falecimento de servidor, em favor do beneficiário da pensão. Qualquer entendimento diverso do referido, foge da alçada administrativa.
12) Quais os outros tipos de aposentadoria? Aposentadoria compulsória, aos 75 anos de idade (Art. 10, §1°, inciso III da EC 103/2019) e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (Art. 10, §1°, inciso III da EC 103/2019), que é encaminhada pela Junta Médica da UFRGS. Em ambos os casos é a DAF que providencia a abertura do processo.
13) Quais são as etapas do processo de aposentadoria depois que ele é enviado para a DAF?Em que pese a situação especifica de cada servidor possa acarretar variações no fluxo do processo, há tramites mínimos que devem ser seguidos:
1) Processo recebido e incluído no controle de aposentadoria (FILA) respeitando, necessariamente, a data de envio à DAF.
2) INSTRUÇÃO INICIAL: Revisão dos formulários. Se houver erro, devolução à origem para correção.
3) INSTRUÇÃO INICIAL: Tramitação externa do processo (NAD, DICONT, EDUFRGS, DIMA, DCREG/DSMT- se conversão de tempo especial).
4) INSTRUÇÃO INICIAL: Inclusão da ficha funcional (sistema SRH), relatório de férias (sistema SRH e E-SIAPE).
5) INSTRUÇÃO INICIAL: Consulta de fichas financeiras nos sistemas UNIPAG e FICHAFIN.
6) Conclusão da INSTRUÇÃO INICIAL.
7) Processo na fila de análise.
8) ANÁLISE: Solicitação de Pasta Funcional física (sistema SRH)
9) ANÁLISE: Análise da frequência no sistema SRH e SDE (relatório de frequências não computáveis).
10) ANÁLISE: Levantamento de registros na rede e de processos físicos e eletrônicos (sistema de protocolo, SEI).
11) ANÁLISE: Verificação dos dados de Provimento (PCA) no sistema SIAPE.
12) ANÁLISE: Conferência sistêmica de eventuais averbações, contribuição social e conversão de tempo especial, se for o caso.
13) ANÁLISE: Ajustes sistêmicos para futura emissão de Mapa de Tempo de Contribuição.
14) ANÁLISE: Confirmação do fundamento legal no SIAPE (CASIAPOSEN).
Encerrada a análise. Agora a aposentadoria do servidor está bastante próxima. Em geral, os tramites de PUBLICAÇÃO DO ATO ocorrem entre 2 e 5 dias (essa variação é decorrente do cronograma da imprensa nacional, que sofre interferência do horário de assinatura da portaria, bem como de feriados, finais de semana, etc.).
15) PUBLICAÇÃO DO ATO: Encaminhamento da portaria ao Gabinete do Reitor (SDE).
***16) PUBLICAÇÃO DO ATO: Encaminhamento da Portaria à Imprensa Nacional (INCom).***
17) PUBLICAÇÃO DO ATO: Encaminhamento da portaria por e-mail ao interessado(a) (Portaria é encaminhada POR E-MAIL no dia da publicação, neste dia o servidor estará APOSENTADO).
18) PUBLICAÇÃO DO ATO: Inclusão da publicação no Portal do servidor/serviços
19) PUBLICAÇÃO DO ATO: Inclusão da aposentadoria no sistema SRH
20) EXECUÇÃO: Aguardar cronograma de folha para inclusão no SIAPE
21) EXECUÇÃO: Inclusão da aposentadoria no SIAPE
22) EXECUÇÃO: Emissão de Mapa de Tempo de Contribuição
23) EXECUÇÃO: Impressão da portaria e mapa para inclusão na pasta física
24) EXECUÇÃO: Devolução da pasta física à DCREG para registros e arquivamento
25) EXECUÇÃO: Envio do processo SEI à DPR
26) EXECUÇÃO: Levantamento de indenização de férias.
27) EXECUÇÃO: Envio à DPR para pagamento de eventual indenização de férias
28) CONTROLE: Preenchimento das abas: DADOS GERAIS, CONCESSÃO, MAPA DE TEMPO, FICHA FINANCIERIA do sistema E-PESSOAL.
29) CONTROLE: Conferência de anexos e pendências do sistema E-PESSOAL.
30) CONTROLE: Crítica do ato no E-PESSOAL
31) CONTROLE: Criação e assinatura do PDFA do processo de aposentadoria
32) CONTROLE: Disponibilização para DCREG para inclusão no AFD
33) CONCLUSÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA: Remessa do ato E-PESSOAL à CGU.